AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cuiabá, o Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, destinado, exclusivamente, ao aproveitamento dos servidores da PRODECAP – Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A, em liquidação.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão aproveitados no Quadro de Pessoal Suplementar da Administração Pública, os servidores constantes no Anexo I, onde consta a cargo e o salário base, conforme homologação pela DRT/MT.
§ 1º Os servidores constantes do Anexo I, serão absorvidos no quadro efetivo da Administração Municipal, e serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
§ 2º A duração semanal de trabalho dos empregados públicos ora enquadrados por esta Lei Complementar, após a sua publicação, será de 30 (trinta) horas, considerando Ato Normativo da Prodecap nº 09/96, que deliberou sobre a matéria.
Art. 3º Os servidores do Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, serão remanejados para os órgãos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica da Administração Municipal que absorverão suas atividades conforme as suas necessidades e se responsabilizarão pelo encaminhamento da folha de freqüência.
Art. 4º Os servidores do Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, terão as suas lotações efetivadas por decreto.
Art. 5º Os atuais servidores constantes do Anexo I desta lei complementar, serão enquadrados e aproveitados no Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, da Prefeitura Municipal de Cuiabá de acordo com os seus atributos e os requisitos para o exercício do cargo, da seguinte forma:
Parágrafo único. Os servidores do quadro de pessoal suplementar terão seus reajustes e aumentos de acordo com a proporcionalidade concedida aos servidores do quadro efetivo da Administração Pública, respeitando as vantagens e gratificações pessoais adquiridas ao longo das carreiras que serão mantidas.
I - funcional - por designação do Chefe do Poder Executivo para o cargo e função;
II - salarial – de conformidade com a tabela salarial constante do Anexo II, que observa as disposições do PCCS da empresa em liquidação, homologada pela DRT/MT
Art. 6º Após o enquadramento do servidor no Quadro de Pessoal Suplementar em extinção, da Prefeitura Municipal de Cuiabá só ocorrerá seu desligamento quando:
I - for efetivado por acordo para tal finalidade;
II - ocorrer demissão do servidor;
III - ocorrer morte; e,
IV - da sua aposentadoria.
Art. 7º Em caso de morte, demissão, dispensa ou aposentadoria de servidor do Quadro de Pessoal Suplementar da Prefeitura Municipal fica extinto o cargo ou emprego por ele ocupado.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Nº.ordem |
Servidor |
Cargo |
Salário |
01 |
Antonio Maurício da Rosa. |
Adjunto Técnico Administrativo Fin. |
993,91 |
02 |
Antonio Rubens M. Bons Olhos. |
Fiscal de Limpeza Urbana |
833,44 |
03 |
Aroldina Almeida S. Nascimento. |
Economista |
1.502,42 |
04 |
Carlos Alberto Sonego Simonetti |
Engenheiro Civil |
2.410,28 |
05 |
Cláudia Palmeira Silva |
Tecnólogo |
1.477,04 |
06 |
Cleber Benedito Metello |
Contador |
1.563,10 |
07 |
Davi Ferreira de Campos |
Auxiliar de Topografia |
536,66 |
08 |
Divino José de Souza |
Fiscal de Limpeza Urbana |
797,59 |
09 |
Edna Aníbal Silva |
Contador |
2.317,61 |
10 |
Edvardo Rodrigues |
Assistente de Engenharia |
1.413,43 |
11 |
Egen Rondon |
Assistente de Engenharia |
1.477,04 |
12 |
Elenice Maria França Carvalho |
Secretária Assistente |
1.038,63 |
13 |
Eloiza Silva Accioly |
Engenheira Civil |
2.142,74 |
14 |
Enedino Antunes Soares |
Engenheiro Civil |
2.410,28 |
15 |
Fernando Benedito Ferreira Gomes |
Contador |
1.903,82 |
16 |
Francisco José de Souza |
Topógrafo |
1.294,31 |
17 |
Francisco de Salles Soares |
Topógrafo |
1.543,52 |
18 |
Genésio Alves da Silva |
Topógrafo |
1.185,24 |
19 |
Geralda Rosa Costa Pessoa |
Engenheira Civil |
2.019,77 |
20 |
Gervásio Madal de Assis |
Engenheiro Civil |
2.019,77 |
21 |
Gilsivan Dantas de Moraes |
Motorista |
730,34 |
22 |
Gisela Oliveira |
Administrador |
2.506,72 |
23 |
Hermenegildo Alves Ferreira |
Vigia |
668,79 |
24 |
Ismael Araújo Souto |
Fiscal de Limpeza Urbana |
797,59 |
25 |
Ivailda Maria Xavier da Fonseca |
Administrador |
2.019,77 |
26 |
Joadyl Sebastião de Aquino |
Motorista |
763,22 |
27 |
João Batista do Amaral |
Fiscal de limpeza Urbana |
910,14 |
28 |
João Panta Leão |
Assistente de Engenharia |
1.543,52 |
29 |
Joaquim Lino da Silva |
Fiscal de Limpeza Urbana |
797,59 |
30 |
Jorge Divino da Fonseca |
Laboratorista |
763,22 |
31 |
José Orlando Lehr |
Engenheiro Civil |
1.960,93 |
32 |
Jossilene da Silva |
Advogada |
3.171,83 |
33 |
Judson Roberto de Almeida |
Fiscal de Limpeza Urbana |
730,34 |
34 |
Lenilce da Mata e Silva Belem |
Contador |
1.415,75 |
35 |
Leonias da Silva Prado |
Assistente Técnico Administrativo Fin. |
763,22 |
36 |
Leonino Pereira dos Santos |
Assistente de Engenharia |
1.413,43 |
37 |
Lídia Jesus da Silva |
Pedagoga |
1.848,35 |
38 |
Lourdes de Oliveira Morelli |
Contador |
1.444,08 |
39 |
Lúcio Mauro de Arruda e Silva |
Desenhista Projetista |
1.038,63 |
40 |
Luiz Carlos Pimentel |
Fiscal de Obras |
951,09 |
41 |
Luiz Cláudio Bueno Proença |
Engenheiro Civil |
1.848,35 |
42 |
Marcelo Gonçalves |
Arquiteto |
2.410,28 |
43 |
Maria das Graças Sousa |
Contador |
2.228,46 |
44 |
Maria Rosa Fernandes |
Secretária Assistente |
1.038,63 |
45 |
Marilene Maria de Oliveira |
Assistente Técnico Administrativo Fin. |
833,44 |
46 |
Marilza de Arruda e Silva |
Telefonista |
668,79 |
47 |
Mário Luiz Zuffo de Paula Machado |
Administrador |
2.317,61 |
48 |
Mário Sérgio Barros de Figueiredo |
Arquiteto |
2.317,61 |
49 |
Moisés de Souza Martins |
Fiscal de Obras |
951,09 |
50 |
Nilton Dias da Silva |
Desenhista Projetista |
1.038,63 |
51 |
Nilva da Mata e Silva Echer |
Adjunto Técnico Administrativo Fin. |
1.038,63 |
52 |
Quidauguro Marino S. da Fonseca |
Engenheiro Civil |
3.171,83 |
53 |
Rosinaldo Galdino Siqueira |
Auxiliar de Topografia |
536,66 |
54 |
Ruth Helena Faro Dorileo |
Arquiteta |
2.019,77 |
55 |
Solange Elizabeth Souza |
Secretária Assistente |
1.038,63 |
56 |
Stela Maria Kozow Albuquerque |
Advogada |
1.444,08 |
57 |
Sueli Moreira Lima |
Adjunto Técnico Administrativo Fin. |
1.038,63 |
58 |
Tadeu José Figueiredo Latorraca |
Engenheiro Sanitarista |
1.960,93 |
59 |
Tamar Coene |
Fiscal de Obras |
1.038,63 |
60 |
Tieko Arabori Yamamoto |
Engenheira Civil |
2.606,98 |
61 |
Tony Schuring Siqueira |
Fiscal de Limpeza Urbana |
870,97 |
62 |
Vital Alves da Guia |
Topógrafo |
1.134,21 |
63 |
Vitor de Arruda Botelho |
Motorista |
910,14 |
64 |
Wilson Albuquerque Louzada |
Motorista |
730,34 |