LEI COMPLEMENTAR N° 168, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007

 

CRIA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ O QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR – EM EXTINÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cuiabá, o Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, destinado, exclusivamente, ao aproveitamento dos servidores da PRODECAP – Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A, em liquidação.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão aproveitados no Quadro de Pessoal Suplementar da Administração Pública, os servidores constantes no Anexo I, onde consta a cargo e o salário base, conforme homologação pela DRT/MT.

 

§ 1º Os servidores constantes do Anexo I, serão absorvidos no quadro efetivo da Administração Municipal, e serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

 

§ 2º A duração semanal de trabalho dos empregados públicos ora enquadrados por esta Lei Complementar, após a sua publicação, será de 30 (trinta) horas, considerando Ato Normativo da Prodecap nº 09/96, que deliberou sobre a matéria.

 

Art. 3º Os servidores do Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, serão remanejados para os órgãos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica da Administração Municipal que absorverão suas atividades conforme as suas necessidades e se responsabilizarão pelo encaminhamento da folha de freqüência.

 

Art. 4º Os servidores do Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, terão as suas lotações efetivadas por decreto.

 

Art. 5º Os atuais servidores constantes do Anexo I desta lei complementar, serão enquadrados e aproveitados no Quadro de Pessoal Suplementar – em extinção, da Prefeitura Municipal de Cuiabá de acordo com os seus atributos e os requisitos para o exercício do cargo, da seguinte forma:

 

Parágrafo único. Os servidores do quadro de pessoal suplementar terão seus reajustes e aumentos de acordo com a proporcionalidade concedida aos servidores do quadro efetivo da Administração Pública, respeitando as vantagens e gratificações pessoais adquiridas ao longo das carreiras que serão mantidas.

 

I - funcional - por designação do Chefe do Poder Executivo para o cargo e função;

 

II - salarial – de conformidade com a tabela salarial constante do Anexo II, que observa as disposições do PCCS da empresa em liquidação, homologada pela DRT/MT

 

Art. 6º Após o enquadramento do servidor no Quadro de Pessoal Suplementar em extinção, da Prefeitura Municipal de Cuiabá só ocorrerá seu desligamento quando:

 

I - for efetivado por acordo para tal finalidade;

 

II - ocorrer demissão do servidor;

 

III - ocorrer morte; e,

 

IV - da sua aposentadoria.

 

Art. 7º Em caso de morte, demissão, dispensa ou aposentadoria de servidor do Quadro de Pessoal Suplementar da Prefeitura Municipal fica extinto o cargo ou emprego por ele ocupado.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

Nº.ordem

Servidor

Cargo

Salário

01

Antonio Maurício da Rosa.

Adjunto Técnico Administrativo Fin.

993,91

02

Antonio Rubens M. Bons Olhos.

Fiscal de Limpeza Urbana

833,44

03

Aroldina Almeida S. Nascimento.

Economista

   1.502,42

04

Carlos Alberto Sonego Simonetti

Engenheiro Civil

   2.410,28

05

Cláudia Palmeira Silva

Tecnólogo

   1.477,04

06

Cleber Benedito Metello

Contador

   1.563,10

07

Davi Ferreira de Campos

Auxiliar de Topografia

536,66

08

Divino José de Souza

Fiscal de Limpeza Urbana

797,59

09

Edna Aníbal Silva

Contador

   2.317,61

10

Edvardo Rodrigues

Assistente de Engenharia

   1.413,43

11

Egen Rondon

Assistente de Engenharia

   1.477,04

12

Elenice Maria França Carvalho

Secretária Assistente

   1.038,63

13

Eloiza Silva Accioly

Engenheira Civil

   2.142,74

14

Enedino Antunes Soares

Engenheiro Civil

   2.410,28

15

Fernando Benedito Ferreira Gomes

Contador

   1.903,82

16

Francisco José de Souza

Topógrafo

   1.294,31

17

Francisco de Salles Soares

Topógrafo

   1.543,52

18

Genésio Alves da Silva

Topógrafo

   1.185,24

19

Geralda Rosa Costa Pessoa

Engenheira Civil

   2.019,77

20

Gervásio Madal de Assis

Engenheiro Civil

   2.019,77

21

Gilsivan Dantas de Moraes

Motorista

730,34

22

Gisela Oliveira

Administrador

   2.506,72

23

Hermenegildo Alves Ferreira

Vigia

668,79

24

Ismael Araújo Souto

Fiscal de Limpeza Urbana

797,59

25

Ivailda Maria Xavier da Fonseca

Administrador

   2.019,77

26

Joadyl Sebastião de Aquino

Motorista

763,22

27

João Batista do Amaral

Fiscal de limpeza Urbana

910,14

28

João Panta Leão

Assistente de Engenharia

   1.543,52

29

Joaquim Lino da Silva

Fiscal de Limpeza Urbana

797,59

30

Jorge Divino da Fonseca

Laboratorista

763,22

31

José Orlando Lehr

Engenheiro Civil

   1.960,93

32

Jossilene da Silva

Advogada

   3.171,83

33

Judson Roberto de Almeida

Fiscal de Limpeza Urbana

730,34

34

Lenilce da Mata e Silva Belem

Contador

   1.415,75

35

Leonias da Silva Prado

Assistente Técnico Administrativo Fin.

763,22

36

Leonino Pereira dos Santos

Assistente de Engenharia

1.413,43


 

37

Lídia Jesus da Silva

Pedagoga

    1.848,35

38

Lourdes de Oliveira Morelli

Contador

1.444,08

39

Lúcio Mauro de Arruda e Silva

Desenhista Projetista

1.038,63

40

Luiz Carlos Pimentel

Fiscal de Obras

   951,09

41

Luiz Cláudio Bueno Proença

Engenheiro Civil

1.848,35

42

Marcelo Gonçalves

Arquiteto

2.410,28

43

Maria das Graças Sousa

Contador

2.228,46

44

Maria Rosa Fernandes

Secretária Assistente

1.038,63

45

Marilene Maria de Oliveira

Assistente Técnico Administrativo Fin.

  833,44

46

Marilza de Arruda e Silva

Telefonista

  668,79

47

Mário Luiz Zuffo de Paula Machado

Administrador

    2.317,61

48

Mário Sérgio Barros de Figueiredo

Arquiteto

    2.317,61

49

Moisés de Souza Martins

Fiscal de Obras

 951,09

50

Nilton Dias da Silva

Desenhista Projetista

   1.038,63

51

Nilva da Mata e Silva Echer

Adjunto Técnico Administrativo Fin.

   1.038,63

52

Quidauguro Marino S. da Fonseca

Engenheiro Civil

   3.171,83

53

Rosinaldo Galdino Siqueira

Auxiliar de Topografia

536,66

54

Ruth Helena Faro Dorileo

Arquiteta

   2.019,77

55

Solange Elizabeth Souza

Secretária Assistente

   1.038,63

 

56

 

Stela Maria Kozow Albuquerque

 

Advogada

 

   1.444,08

57

Sueli Moreira Lima

Adjunto Técnico Administrativo Fin.

   1.038,63

58

Tadeu José Figueiredo Latorraca

Engenheiro Sanitarista

   1.960,93

59

Tamar Coene

Fiscal de Obras

   1.038,63

60

Tieko Arabori Yamamoto

Engenheira Civil

   2.606,98

61

Tony Schuring Siqueira

Fiscal de Limpeza Urbana

870,97

62

Vital Alves da Guia

Topógrafo

   1.134,21

63

Vitor de Arruda Botelho

Motorista

      910,14

64

Wilson Albuquerque Louzada

Motorista

730,34