AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 45 e §§, da Lei Complementar nº. 150, de 29 de janeiro de 2.007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá é composto por representantes do Poder Executivo Municipal, de Entidades da Sociedade Civil Organizada, dos Poderes Público Estadual e Federal, do Setor Empresarial e dos Conselhos de Fiscalização Profissional”.
§ 1º A representação de cada segmento será a seguinte:
I - 12 (doze) conselheiros do Poder Público Municipal;
II - 06(seis) conselheiros das Entidades da Sociedade Civil Organizada;
III - 06 (seis) conselheiros dos Poderes Publico Estadual e Federal;
IV - 06 (seis) conselheiros dos Conselhos de Fiscalização Profissional;
V - 06 (seis) conselheiros do Setor Empresarial.
§ 2º A função de conselheiro é considerada atividade de relevância pública municipal e não será remunerada.
§ 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar por decreto os critérios de escolha dos Conselheiros e o funcionamento do referido Conselho. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.