LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 892 DE 04/04/2008

 

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 154 DE 28 DE MARÇO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera a redação do inciso I e II, do parágrafo único, do Artigo 11, da Lei Complementar no 154 de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ........................................................................................................................

 

Parágrafo único ...........................................................................................................

 

I - o cumprimento de interstício mínimo de 7 (sete) anos de efetivo exercício da classe A para a classe B e de 6 (seis) anos da classe B para as demais classes subseqüentes; (NR)

 

II - a avaliação de desempenho satisfatória e competências específicas das classes durante o período de interstício; e”(NR)

 

Art. 2º Altera a redação do caput e inclui os §§ e do artigo 16, da Lei Complementar no 154, de 28 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras da área Meio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Cuiabá, serão enquadrados, a partir da publicação desta Lei Complementar, de acordo com a correlação de que tratam os Anexos IV a VI, da Lei Complementar 154 de 28 de março de 2007, observados os requisitos de formação profissional e atribuições do cargo que exercem. (NR)

 

§ 1º ..............................................................................................................................

 

§ 2º ..............................................................................................................................

 

§ 3º ..............................................................................................................................

 

§ 4º ..............................................................................................................................

 

§ 5º ..............................................................................................................................

 

§ 6º Os servidores que comprovarem titulação e cumprimento do interstício de tempo de serviço para classe subseqüente, serão enquadrados no Padrão I, atendidos os requisitos: (AC)

 

I- Para cargos de Nível Superior:

 

a) Classe A= curso de graduação de ensino superior, reconhecido pelo MEC, na área de atuação do órgão;

b) Classe B= Curso de Pós-graduação com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo MEC, na área de atuação do órgão;

c) Classe C= Curso de Pós-graduação com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo MEC, mais 200 horas de curso de aperfeiçoamento, na área de atuação do órgão, ou dois cursos de pós-graduação com no mínimo 360 horas, na área de atuação do órgão;

d) Classe D= curso de Mestrado ou Doutorado na área de atuação do órgão, reconhecido pelo MEC.

 

II- Para cargo de Nível Médio:

 

a) Classe A= Titulação atual da classe de Nível médio ou nível médio técnico;

b) Classe B= Curso de Nível Médio, reconhecido pelo MEC, mas 200 horas de curso de aperfeiçoamento;

c) Classe C= Ensino Superior Completo, mais 200 horas de curso de aperfeiçoamento;

d) Classe D= Curso de Pós-graduação com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo MEC.

 

III- Para cargo de Nível Fundamental:

 

a) Classe A= Ensino Fundamental;

b) Classe B= Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC;

c) Classe C= Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC mais 120 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação do órgão;

 

§ 7º Naqueles casos em que se exigir curso de pós-graduação ou curso de aperfeiçoamento na área de atuação do órgão, o detalhamento das respectivas áreas de atuação será definido pelo decreto regulamentador desta Lei Complementar.” (AC)

 

Art. 3º Ficam alterados os anexos III, da Lei Complementar 0154, de 28 de junho de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO III

Remuneração dos Cargos da Carreira Instrumental

 

III.1. Cargo de Executivo Municipal da Carreira Instrumental

 

III.1.1. Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (40h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(40h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 5.320,00

R$ 1.330,00

R$ 6.650,00

III

R$ 4.850,36

R$ 1.212,59

R$ 6.062,95

II

R$ 4.422,19

R$ 1.105,55

R$ 5.527,73

I

R$ 4.031,81

R$ 1.007,95

R$ 5.039,76

C

IV

R$ 3.675,89

R$ 918,97

R$ 4.594,86

III

R$ 3.351,39

R$ 837,85

R$ 4.189,24

II

R$ 3.055,54

R$ 763,88

R$ 3.819,42

I

R$ 2.785,80

R$ 696,45

R$ 3.482,25

B

IV

R$ 2.539,88

R$ 634,97

R$ 3.174,85

III

R$ 2.315,66

R$ 578,92

R$ 2.894,58

II

R$ 2.111,24

R$ 527,81

R$ 2.639,05

I

R$ 1.924,87

R$ 481,22

R$ 2.406,09

A

IV

R$ 1.754,95

R$ 401,44

R$ 2.007,22

III

R$ 1.600,02

R$ 400,01

R$ 2.000,03

II

R$ 1.458,78

R$ 364,69

R$ 1.823,47

I

R$ 1.330,00

R$ 332,50

R$ 1.662,50

 

III.1.2. Carga horária de trabalho: 30 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (30h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(30h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 4.000,00

R$ 1.000,00

R$ 5.000,00

III

R$ 3.646,89

R$ 911,72

R$ 4.558,61

II

R$ 3.324,95

R$ 831,24

R$ 4.156,19

I

R$ 3.031,43

R$ 757,86

R$ 3.789,29

C

IV

R$ 2.763,83

R$ 690,96

R$ 3.454,78

III

R$ 2.519,84

R$ 629,96

R$ 3.149,80

II

R$ 2.297,40

R$ 574,35

R$ 2.871,75

I

R$ 2.094,59

R$ 523,65

R$ 2.618,24

B

IV

R$ 1.909,68

R$ 477,42

R$ 2.387,10

III

R$ 1.741,10

R$ 435,28

R$ 2.176,38

II

R$ 1.587,40

R$ 396,85

R$ 1.984,25

I

R$ 1.447,27

R$ 361,82

R$ 1.809,09

A

IV

R$ 1.319,51

R$ 329,88

R$ 1.649,38

III

R$ 1.203,03

R$ 300,76

R$ 1.503,78

II

R$ 1.096,82

R$ 274,21

R$ 1.371,03

I

R$ 1.000,00

R$ 250,00

R$ 1.250,00

 

III.2. Cargo de Agente Municipal da Carreira Instrumental

 

III.2.1. Carga horária de trabalho: 40 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (40h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(40h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 1.596,00

R$ 399,00

R$ 1.995,00

III

R$ 1.501,42

R$ 375,36

R$ 1.876,78

II

R$ 1.412,45

R$ 353,11

R$ 1.765,57

I

R$ 1.328,75

R$ 332,19

R$ 1.660,94

C

IV

R$ 1.250,02

R$ 312,50

R$ 1.562,52

III

R$ 1.175,94

R$ 293,99

R$ 1.469,93

II

R$ 1.106,26

R$ 276,56

R$ 1.382,82

I

R$ 1.040,70

R$ 260,18

R$ 1.300,88

B

IV

R$ 979,03

R$ 244,76

R$ 1.223,79

III

R$ 921,02

R$ 230,25

R$ 1.151,27

II

R$ 866,44

R$ 216,61

R$ 1.083,05

I

R$ 815,10

R$ 203,77

R$ 1.018,87

A

IV

R$ 766,80

R$ 191,70

R$ 958,50

III

R$ 721,36

R$ 180,34

R$ 901,70

II

R$ 678,61

R$ 169,65

R$ 848,27

I

R$ 638,40

R$ 159,60

R$ 798,00

 

III.2.2. Carga horária de trabalho: 30 horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (30h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(30h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

D

IV

R$ 1.200,00

R$ 300,00

R$ 1.500,00

III

R$ 1.128,89

R$ 282,22

R$ 1.411,11

II

R$ 1.062,00

R$ 265,50

R$ 1.327,49

I

R$ 999,06

R$ 249,77

R$ 1.248,83

C

IV

R$ 939,86

R$ 234,97

R$ 1.174,83

III

R$ 884,17

R$ 221,04

R$ 1.105,21

II

R$ 831,77

R$ 207,94

R$ 1.039,72

I

R$ 782,48

R$ 195,62

R$ 978,11

B

IV

R$ 736,12

R$ 184,03

R$ 920,15

III

R$ 692,50

R$ 173,12

R$ 865,62

II

R$ 651,46

R$ 162,87

R$ 814,33

I

R$ 612,86

R$ 153,21

R$ 766,07

A

IV

R$ 576,54

R$ 144,13

R$ 720,67

III

R$ 542,38

R$ 135,59

R$ 677,97

II

R$ 510,24

R$ 127,56

R$ 637,79

I

R$ 480,00

R$ 120,00

R$ 600,00


III.3. Cargo de Auxiliar Municipal - Em extinção da Carreira Instrumental

 

III.3.1. Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (40h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(40h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

C

IV

R$ 1.016,75

R$ 254,19

R$ 1.270,94

III

R$ 961,82

R$ 240,46

R$ 1.202,28

II

R$ 909,86

R$ 227,47

R$ 1.137,33

I

R$ 860,71

R$ 215,18

R$ 1.075,88

B

IV

R$ 814,21

R$ 203,55

R$ 1.017,76

III

R$ 770,22

R$ 192,56

R$ 962,78

II

R$ 728,61

R$ 182,15

R$ 910,77

I

R$ 689,25

R$ 172,31

R$ 861,56

A

IV

R$ 652,02

R$ 163,00

R$ 815,02

III

R$ 616,79

R$ 154,20

R$ 770,99

II

R$ 583,47

R$ 145,87

R$ 729,34

I

R$ 551,95

R$ 137,99

R$ 689,94

 

III.3.2. Carga horária de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

 

Valor do Vencimento e Valor Máximo da Remuneração, por Classe e Padrão (30h/semanais)

Classe

Padrão

Vencimento Básico

(30h/semanais - R$)

Gratificação de Desempenho

(Valor máximo - R$)

Remuneração

(Valor máximo - R$)

C

IV

R$ 764,47

R$ 191,12

R$ 955,59

III

R$ 723,17

R$ 180,79

R$ 903,97

II

R$ 684,11

R$ 171,03

R$ 855,13

I

R$ 647,15

R$ 161,79

R$ 808,94

B

IV

R$ 612,19

R$ 153,05

R$ 765,23

III

R$ 579,12

R$ 144,78

R$ 723,89

II

R$ 547,83

R$ 136,96

R$ 684,79

I

R$ 518,23

R$ 129,56

R$ 647,79

A

IV

R$ 490,24

R$ 122,56

R$ 612,80

III

R$ 463,75

R$ 115,94

R$ 579,69

II

R$ 438,70

R$ 109,67

R$ 548,37

I

R$ 415,00

R$ 103,75

R$ 518,75