EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 917 DE 19/09/2008
A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O “caput” do artigo 105, da Lei Complementar nº 93 de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos, sem prejuízo da remuneração.” (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de setembro de 2008.
JACY RIBEIRO DE PROENÇA
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.