LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR CLOVITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 927 DE 28/11/2008

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 165 DA LEI COMPLEMENTAR N° 004 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, CÓDIGO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Acrescenta o parágrafo único no artigo 165, seção XIX, capítulo II, da Lei Complementar n° 04 de 24 de Dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações e dá outras providências.

 

Art. 165 ...................................................................................................................

 

Parágrafo único. No perímetro urbano será permitida a criação de aves domésticas, respeitando as normas higiênico-sanitárias estabelecidas pela autoridade sanitária competente”. (AC)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 10 de novembro de 2008.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.