AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 21 da Lei Complementar nº 103 de 05 de Dezembro de 2003 com a seguinte redação.
XIV – Templos religiosos com área da nave principal de até 500m² e que nela possuam tratamento acústico. (AC)
Art. 2º A alínea “a” do inciso X do artigo 22 da Lei Complementar nº 103 de 05 de Dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
a) salas de reuniões, cinemas, teatros, auditórios e similares com mais de 200 (duzentos) lugares. (NR)
Art. 3º Fica acrescentada a alínea “i” do inciso X do artigo 22 da lei Complementar nº 103 de 05 de Dezembro de 2003 com a seguinte redação:
i) templos religiosos com área da nave central superior a 500m². (AC)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.