AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Acrescenta o inciso XXI ao artigo 132 da Lei Complementar n° 93, de 23 de Junho de 2003, com a seguinte redação:
Art. 132 ...................................................................................................................
XXI – discriminar pessoa em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, por qualquer ação ou omissão que lhe cause constrangimento, intimidação, exposição a situações vexatórias ou violentas, tratamento diferenciado ou preterição no atendimento. (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.