LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO QUE PROIBE PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ (LEI COMPLEMENTAR Nº. 093, DE 23 DE JUNHO DE 2003).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Acrescenta o inciso XXI ao artigo 132 da Lei Complementar n° 93, de 23 de Junho de 2003, com a seguinte redação:

 

Art. 132 ...................................................................................................................

 

XXIdiscriminar pessoa em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, por qualquer ação ou omissão que lhe cause constrangimento, intimidação, exposição a situações vexatórias ou violentas, tratamento diferenciado ou preterição no atendimento. (AC)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.