AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 960 DE 10/07/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 097 de 16/09/03 passa a vigorar acrescido do Inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................................................
I - ....................................................................................................
VII – manutenção da estrutura administrativa, financeira, operacional do Programa Municipal de Curso Preparatório para acesso vestibular da clientela estudantil hiposuficiente ao Ensino Superior.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2009.