LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 077, DE 05 DE JULHO DE 2001, DE Nº. 122, DE 07 DE ABRIL DE 2005 E A DE N° 161, DE 22 DE JUNHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares de nº 77, de 05 de julho de 2001, de 122, de 07 de abril de 2005 e a de 161, de 22 de junho de 2007.

 

§ 1º A revogação destas Leis Complementares referidas no caput, tem por fundamento a Lei Federal nº. 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, com as suas respectivas alterações, combinado com o estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal.

 

§ 2º A Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP, tendo sido constituída na modalidade de economia mista tem os atributos deliberativos através da sua Diretoria Executiva e dos demais Órgãos de administração da sociedade anônima.

 

Art. 2° Os direitos, deveres e obrigações constituídos em razão das referidas Leis Complementares, após suas revogações, serão convalidados por meio de atos de gestão, por deliberação da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, na forma das normas de regência das sociedades anônimas.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.