AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares de nº 77, de 05 de julho de 2001, de nº 122, de 07 de abril de 2005 e a de nº 161, de 22 de junho de 2007.
§ 1º A revogação destas Leis Complementares referidas no caput, tem por fundamento a Lei Federal nº. 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, com as suas respectivas alterações, combinado com o estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal.
§ 2º A Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP, tendo sido constituída na modalidade de economia mista tem os atributos deliberativos através da sua Diretoria Executiva e dos demais Órgãos de administração da sociedade anônima.
Art. 2° Os direitos, deveres e obrigações constituídos em razão das referidas Leis Complementares, após suas revogações, serão convalidados por meio de atos de gestão, por deliberação da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, na forma das normas de regência das sociedades anônimas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2009.