LEI
COMPLEMENTAR Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 DE 26/12/95
ALTERA
DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o “caput” e os incisos I a IV do artigo 355, da
Lei Complementar n.º 001 de 21 de dezembro de 1990, alterado pela Lei
Complementar n.º 002 de 18 de dezembro de
1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – de 10% (dez por cento) do 1º (primeiro) ao 12º (décimo
segundo) mês ou fração de mês que se seguir a data do vencimento;
II – de 20% (vinte por cento) do 13º (décimo terceiro) ao 24º
(vigésimo quarto) mês ou fração de mês que se seguir a data do vencimento;
III – de 30% (trinta
por cento) do 25º (vigésimo quinto) ao 36º (trigésimo sexto) mês ou fração de
mês que se seguir a data do vencimento.
IV – de 40% (quarenta por cento) do 37º (trigésimo sétimo) mês ou
fração de mês, em diante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de dezembro de 1995.