LEI COMPLEMENTAR N° 212, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR N° 093, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 74 da Lei Complementar n° 093, de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74 O Poder Executivo Municipal premiará, anualmente, um servidor de cada órgão ou entidade pública municipal no intuito de reconhecer as boas práticas na Gestão Municipal, cujo trabalho seja de interesse público e de utilidade para a Administração, como idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais, ambos com foco na eficiência administrativa.

 

§ 1º Os Prêmios serão concedidos anualmente no dia do servidor público municipal (Dia 28 de Outubro), segundo regulamento próprio que definirá os procedimentos e critérios de escolha;

 

§ 2º O servidor premiado fará a juz ao valor de 01 (um) mês do seu subsídio/remuneração mensal, além de um prêmio bônus a ser definido anualmente;

 

§ 3º O gasto geral anual com todos os prêmios bônus não poderá ultrapassar o limite global de 03 (três) vezes a remuneração mensal do Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.