AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização fundiária dos lotes de propriedade do Município de Cuiabá para as pessoas que exercem a posse no perímetro urbano e rural, localizados no distrito de Nossa Senhora da Guia, registrados no Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá – MT, na matrícula 65.107, livro 2-GI, folha 58, nos termos da Lei nº 2.219 de 17/10/84.
§ 1º Serão beneficiários da regularização:
I – pessoas que possuem áreas rurais de propriedade da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, no Distrito de Nossa Senhora da Guia;
II – os atuais possuidores de imóveis residenciais construídos ou parcialmente construídos no perímetro urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, no Distrito de Nossa Senhora da Guia.
§ 2º As taxas para a regularização fundiária da zona rural no Distrito de Nossa Senhora da Guia fica estabelecida conforme o art. 5º da Lei nº 2.219, de 17/10/84, por hectare, 1% do salário mínimo.
Art. 2º As despesas com topografia, escrituras, taxas e outros serviços serão suportados pelos beneficiários.
Art. 3º Todos os processos de regularização fundiária no Distrito de Nossa Senhora da Guia serão de competência da Agência Municipal de Habitação Popular.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2010.