LEI COMPLEMENTAR N° 219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA
E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea ‘b’, do inciso
I, do art. 13 da Lei Complementar nº 103, de 05 de dezembro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ...............................................................................................
I
-.........................................................................................................
b) a Zona de Interesse Ambiental 1 (ZIA 1) – Recarga de
Aquíferos – CPA, tem a seguinte delimitação: “tem início na Avenida Rubens de
Mendonça, ponto de coordenadas planas UTM: E=601.040,10 e N=8.280.111,69
(SAD-69, MC 57º); daí segue pela referida avenida, sentido Centro, na distância
de 467 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E=600.765,94 e
N=8.279.733,52; direita e segue nos seguintes azimutes planos e distâncias:
307º47’17” com 345 metros e 219º18’35” com 131 metros, indo atingir a avenida
de acesso ao INPE. Daí, defletindo à direita segue por esta avenida, nos
seguintes azimutes planos e distâncias: 307º15’58” com 871,54 metros;
344º19’13” com 205 metros e 305º20’08” com 465,67 metros, até o limite com do
loteamento Jardim União; defletindo à direita segue limitando com o loteamento
Jardim União e depois limitando com o loteamento Jardim Vitória, até o ponto de
coordenadas planas UTM: E=601.040,01 e N=8.281.071,61; deste ponto segue nos
seguintes azimutes planos e distâncias: 130º04’00” com 102,50 metros;
216º36’52” com 566,69 metros; 127º49’28” com 255,70 metros e 123º46’15” com
198,92 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma
superfície de 162,7824ha”.
Parágrafo único. A ZIA 1 de
que trata o “caput”, passa a ter a delimitação acima descrita tendo em vista a
alteração feita pela Lei Estadual Nº 8.637/07 que destinou a área conhecida
como “Lagoa Paiaguás”, bem como seu entorno,
localizados no Centro Político Administrativo, na capital, para implantação de
Centro Estadual de Difusão Ambiental e de Cidadania, com finalidade de uso
socioambiental”. (NR)
Art. 2º A área destinada à implantação
do Parque denominado pela Lei Estadual Nº 8.637/07, de “PARQUE PAIAGUÁS”,
encontra-se, devidamente, instituída, bem como sua delimitação descrita no art.
3º, inciso I, da referida Lei Estadual.
Art. 3º Acrescenta a
alínea ‘n’ ao inciso I do art. 17 da Lei
Complementar nº 103, de 05 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 17................................................................................................
I
-........................................................................................................
n) Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – Três
Poderes, Jardim Itapuã e Paiaguás II, com as
seguintes delimitações: tem início na confluência da Rua “A” com a Rua “E”,
segue por essa última até o ponto de coordenadas UTM 599.219 e 8.279.667,
direita até o ponto de coordenadas UTM 599.152 e 8.280.006, direita até a
coordenada UTM 599.062 e 8.280.141, direita até a coordenada UTM 598.965 e
8.280.199, segue pela margem do córrego a jusante sem denominação até o ponto
de coordenada UTM 598.343 e 8.279.963, direita até o ponto de coordenada UTM
598.269 e 8.280.027, direita até o ponto de coordenada UTM 598.100 e 8.279.967,
esquerda até o ponto de coordenada UTM 598.024 e 8.279.840, direita até o ponto
de coordenada UTM 598.400 e 8.279.547 direita na rua “F”, esquerda na Rua “A”
até o ponto inicial. Compreendendo uma área de aproximadamente 57.92ha”. (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar, entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 22 de dezembro de 2010.