AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011 SEM EPÍGRAFE - ERRO DE PUBLICAÇÃO.
REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1070 DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação com a atribuição de gestão e coordenação dos projetos relacionados ao Sistema Nacional de Habitação no âmbito municipal.
Art. 2º Fica acrescido o item 12, à alínea “c” do inciso I do art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 25 ............................................................................................
I -
....................................................................................................
c)
.....................................................................................................
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”. (AC)
Art. 3º Fica acrescido o art. 50A à subseção XII, na Seção III, do Capítulo II da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:
“Subseção XII .................................................................................
Art. 50-A À Secretaria Municipal de Habitação compete à gestão e a coordenação dos projetos relacionados ao Sistema Nacional de Habitação no âmbito municipal”. (AC)
Art. 4º Fica extinta a Agência Municipal de Habitação, passando a sua atual atribuição para a Secretaria Municipal de Habitação, com a transferência da respectiva dotação orçamentária, patrimônio e servidores.
Art. 5º Fica criado no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, o Quadro de Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Habitação, nos seguintes termos:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
01 |
Diretor |
DAS-3 |
02 |
Coordenador |
DAS-4 |
04 |
Assessor |
DAS-3 |
02 |
Assistente I |
DAS-6 |
01 |
Assistente II |
DAS-7 |
01 |
Art. 6º Fica revogado o Quadro de Quantitativos Cargos da Agência Municipal de Habitação constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 7º Ficam revogados, o item 2 da alínea “a”, inciso II do art. 25, os arts. 52 e 60 da lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, e a Lei Complementar nº 055, de 04 de outubro de 1999.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 03 de junho de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.