LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 03 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011 SEM EPÍGRAFE - ERRO DE PUBLICAÇÃO.

REPUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1070 DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E EXTINGUE A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação com a atribuição de gestão e coordenação dos projetos relacionados ao Sistema Nacional de Habitação no âmbito municipal.

 

Art. 2º Fica acrescido o item 12, à alínea “c” do inciso I do art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

c) .....................................................................................................

 

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”. (AC)

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 50A à subseção XII, na Seção III, do Capítulo II da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:

 

Subseção XII .................................................................................

 

Art. 50-A À Secretaria Municipal de Habitação compete à gestão e a coordenação dos projetos relacionados ao Sistema Nacional de Habitação no âmbito municipal”. (AC)

 

Art. 4º Fica extinta a Agência Municipal de Habitação, passando a sua atual atribuição para a Secretaria Municipal de Habitação, com a transferência da respectiva dotação orçamentária, patrimônio e servidores.

 

Art. 5º Fica criado no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, o Quadro de Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Habitação, nos seguintes termos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

02

Coordenador

DAS-4

04

Assessor

DAS-3

02

Assistente I

DAS-6

01

Assistente II

DAS-7

01

 

Art. 6º Fica revogado o Quadro de Quantitativos Cargos da Agência Municipal de Habitação constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010.

 

Art. 7º Ficam revogados, o item 2 da alínea “a”, inciso II do art. 25, os arts. 52 e 60 da lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, e a Lei Complementar nº 055, de 04 de outubro de 1999.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 03 de junho de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.