LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, PARA CONCEDER BENEFÍCIO FISCAL ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA QUANDO ADQUIRENTES DE IMÓVEIS VINCULADOS AOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – PAR, E NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta Parágrafo único ao Art. 228 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

 

“Art. 228 ..........................................................................................

 

Parágrafo único. Ficam isentos de ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – a aquisição de imóveis realizadas pelo Programa de Arrendamento Residencial – PAR, e pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, referidos na legislação federal, por pessoas com renda familiar de até três salários mínimos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de junho de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.