AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1067 DE 22 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta cargos no quadro referente ao Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes cargos:
I - 01 cargo de Administrador Distrital – Distrito do Sucuri, DAS-02;
II - 01 cargo de Administrador Distrital – Distrito Nova Esperança (Pequizeiro), DAS-02;
III - 01 cargo de Administrador Distrital – Distrito do Coxipó do Ouro, DAS-02;
IV - 01 cargo de Administrador Distrital – Distrito do Aguaçú, DAS-02;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.