AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro sete do anexo único da Lei Complementar n° 225 de 29 de janeiro de 2010, que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Gestão – SMGE, passando a vigorar conforme quadro abaixo:
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
1 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
1 |
Diretor |
DAS-3 |
3 |
Assessor |
DAS-3 |
8 |
Coordenador |
DAS-4 |
8 |
Gerente |
DAS-5 |
17 |
Assistente I |
DAS-6 |
14 |
Assistente II |
DAS-7 |
6 |
Art. 2º Fica alterado o quadro oito do anexo único da Lei Complementar n° 225 de 29 de janeiro de 2010, que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SMPF, passando a vigorar conforme quadro abaixo:
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
1 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
1 |
Diretor |
DAS-3 |
5 |
Assessor |
DAS-3 |
10 |
Coordenador |
DAS-4 |
8 |
Gerente |
DAS-5 |
9 |
Assistente I |
DAS-6 |
4 |
Assistente II |
DAS-7 |
2 |
Art. 3º Fica alterado o quadro onze do anexo único da Lei Complementar n° 225 de 29 de janeiro de 2010, que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, passando a vigorar conforme quadro abaixo:
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
1 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
1 |
Diretor Geral |
DAS-2 |
3 |
Assessor |
DAS-3 |
7 |
Coordenador |
DAS-4 |
10 |
Gerente |
DAS-5 |
14 |
Assistente I |
DAS-6 |
6 |
Assistente II |
DAS-7 |
2 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.