LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA OS QUADROS SETE, OITO E ONZE DO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 225 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. Fica alterado o quadro sete do anexo único da Lei Complementar n° 225 de 29 de janeiro de 2010, que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Gestão – SMGE, passando a vigorar conforme quadro abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

3

Assessor

DAS-3

8

Coordenador

DAS-4

 8

Gerente

DAS-5

17

Assistente I

DAS-6

14

Assistente II

DAS-7

6

 

Art. 2º Fica alterado o quadro oito do anexo único da Lei Complementar n° 225 de 29 de janeiro de 2010, que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SMPF, passando a vigorar conforme quadro abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

5

Assessor

DAS-3

10

Coordenador

DAS-4

 8

Gerente

DAS-5

9

Assistente I

DAS-6

4

Assistente II

DAS-7

2

 

Art. 3º Fica alterado o quadro onze do anexo único da Lei Complementar n° 225 de 29 de janeiro de 2010, que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, passando a vigorar conforme quadro abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor Geral

DAS-2

3

Assessor

DAS-3

7

Coordenador

DAS-4

10

Gerente

DAS-5

14

Assistente I

DAS-6

6

Assistente II

DAS-7

2

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.