AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro referente ao Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Saúde previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | SIMBOLOGIA | VAGAS | 
| Secretário | DAS-1 | 1 | 
| Auditor Geral SMS | DAS-3 | 1 | 
| Ouvidor Geral do SUS | DAS-5 | 1 | 
| Superintendente | DAS-2 | 1 | 
| Secretário Adjunto | DAS-2 |   3 | 
| Diretor | DAS-3 | 11 | 
| Assessor | DAS-3 | 11 | 
| Coordenador | DAS-4 | 18 | 
| Coordenador Especial Rede Assistencial | DAS-3 | 50 | 
| Gerente |          
  DAS-5 |             
  27 | 
| Assistente I | DAS-6 |            
  4 | 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.