LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O QUADRO DE QUANTITATIVO DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PREVISTO NO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. O quadro referente ao Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Saúde previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Auditor Geral SMS

DAS-3

1

Ouvidor Geral do SUS

DAS-5

1

Superintendente

DAS-2

1

Secretário Adjunto

DAS-2

  3

Diretor

DAS-3

11

Assessor

DAS-3

11

Coordenador

DAS-4

18

Coordenador Especial Rede Assistencial

DAS-3

50

Gerente

          DAS-5

             27

Assistente I

DAS-6

            4

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.