AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os itens 5, 6 e 7 do inciso LXVII do Art. 11 da Lei Complementar nº 232 de 26 de Maio de 2011.
Art. 2º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 232 de 26 de maio de 2011- Lei Complementar de Hierarquização Viária do Município de Cuiabá passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“Art. 11 ............................................................................................
XVII - ...............................................................................................
3 - Via Planejada: Tem início na Avenida “A” do Residencial Coxipó prosseguindo através do Jardim Mossoró até encontrar a Avenida Palmiro Paes de Barros.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.