LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011

 

REVOGAM OS ITENS 5, 6 e 7 DO INCISO LXVII DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 232 DE 26 DE MAIO DE 2011 E ACRESCENTA O ITEM 3 DO MESMO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam revogados os itens 5, 6 e 7 do inciso LXVII do Art. 11 da Lei Complementar nº 232 de 26 de Maio de 2011.

 

Art. 2º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 232 de 26 de maio de 2011- Lei Complementar de Hierarquização Viária do Município de Cuiabá passa a vigorar acrescida do seguinte item:

 

Art. 11 ............................................................................................

 

XVII - ...............................................................................................

 

3 - Via Planejada: Tem início na Avenida “A” do Residencial Coxipó prosseguindo através do Jardim Mossoró até encontrar a Avenida Palmiro Paes de Barros.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.