LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 239, DE 29 DE JUNHO DE 2011, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 16 JUNHO DE 2011, DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS QUE DISPÕEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Altera os artigos e da Lei Complementar nº 239, de 16 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei Complementar cria e disciplina o Fundo Municipal de Regularização Fundiária oriundo da cisão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, regulado pela Lei Complementar nº 055, de 04 de outubro de 1999.” (NR)

 

“Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no Orçamento Anual do presente exercício para o Fundo Municipal de Regularização Fundiária até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.” (AC)

 

Art. Altera os artigos e da Lei Complementar nº 240, de 16 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei Complementar cria e disciplina o Fundo Municipal de Habitação oriundo da cisão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, regulado pela Lei Complementar nº 055, de 04 de outubro de 1999.” (NR)

 

“Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no Orçamento Anual do presente exercício para o Fundo Municipal de Habitação até o valor de R$ 10.650.000,00 (dez milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.