AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os artigos 1º e 7º da Lei Complementar nº 239, de 16 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei Complementar cria e disciplina o Fundo Municipal de Regularização Fundiária oriundo da cisão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, regulado pela Lei Complementar nº 055, de 04 de outubro de 1999.” (NR)
“Art. 7º ............................................................................................
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no Orçamento Anual do presente exercício para o Fundo Municipal de Regularização Fundiária até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.” (AC)
Art. 2º Altera os artigos 1º e 7º da Lei Complementar nº 240, de 16 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei Complementar cria e disciplina o Fundo Municipal de Habitação oriundo da cisão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, regulado pela Lei Complementar nº 055, de 04 de outubro de 1999.” (NR)
“Art. 7º ............................................................................................
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no Orçamento Anual do presente exercício para o Fundo Municipal de Habitação até o valor de R$ 10.650.000,00 (dez milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.” (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.