LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica criada a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília, com a atribuição de auxiliar nos projetos e convênios do Município de Cuiabá com a União, bem como contemplar mecanismos facilitadores de projetos que visam o progresso do Município.

 

Art. 2º Acrescenta o item “8” à alinea “a” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ...........................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

a) .....................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA” (AC)

 

Art. Acrescenta a Subseção VIII, na Seção I, do Capítulo II da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:

 

“Subseção VIII

 

Art. 36-A À Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília compete auxiliar nos projetos e convênios que o Município vier a firmar com a União, bem como contemplar mecanismos facilitadores de projetos que visam o progresso do Município” (AC)

 

Art. 4º Fica excluído do quadro da Secretaria Municipal de Governo, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, o cargo de Secretário Especial em Brasília.

 

Art. 5º Fica criado no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, o Quadro de Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília, da seguinte forma:

 

“SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA”

 

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Assessor Assunto Estratégico

DGA-3

02

Assessor

DAS-2

01

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

01

(AC)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, e § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.