AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1084 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro referente ao Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA”
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
1 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
1 |
Diretor |
DAS-3 |
7 |
Coordenador Adm. e Financeiro |
DAS-2 |
1 |
Assessor |
DAS-3 |
3 |
Coordenador |
DAS-4 |
11 |
Gerente |
DAS-5 |
12 |
Assistente I |
DAS-6 |
7 |
Assistente II |
DAS-7 |
5 |
Administrador Regional |
DAS-2 |
4 |
Administrador Distrital |
DAS-2 |
6 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS-4 |
4 |
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.