AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1084 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos em comissão da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF da Administração Pública Municipal passam a ter remuneração baseada na simbologia de DAS-2.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará publicar, no prazo de 30 dias, novos quadros de cargos de cada órgão ou entidade previstos no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, devendo posteriormente ser revisados todos os atos regulamentares.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.