LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA TRANSAÇÃO E PARCELAMENTO NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2011 PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Esta Lei Complementar prorroga o prazo previsto para transação e parcelamento de débitos no evento denominado Semana Nacional de Conciliação do ano de 2011 regulado pela Lei Complementar nº 265, de 11 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 09 de dezembro de 2011 o prazo para o Município de Cuiabá e os sujeitos passivos, pessoas físicas ou jurídicas, celebrarem transação ou aderirem ao parcelamento na Semana Nacional da Conciliação de 2011 previsto na Lei Complementar nº 265, de 11 de novembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2011.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.