AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
ERRATA AO ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 270, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011, PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1090 (SUPLEMENTO) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ONDE SE LÊ ART. 142-A LEIA ART. 244-A
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do § 9º ao artigo 244-A, com a seguinte redação:
“Art. 244-A ......................................................................................
.........................................................................................................
§ 9º O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN devido na prestação dos serviços de registros
públicos, cartoriais e notariais, constantes do item 21, da lista de serviços,
anexa ao Art. 239, será calculado com base na alíquota prevista na Tabela I,
item 03, desta Lei Complementar, retroagindo aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de Janeiro de 2007.” (AC)
Art. 2º O item 03, da Tabela I, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”
ITEM |
SERVIÇOS |
ALÍQUOTA |
03
|
Pré-escola, escolas de 1º e 2º graus que concedem bolsas de estudos a carentes. Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Pronto-Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, Casas de Repouso e de Recuperação, Laboratórios de Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultra-sonografia, Radiologia, Tomografia e Congêneres. Empresas instaladas no Distrito Industrial de Cuiabá. Serviços realizados pelos Agentes Lotéricos credenciados pela Caixa Econômica Federal. Planos de Saúde. Shows Musicais, Serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (exceto motéis); serviço de representação comercial, serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
3%
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.