AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1091 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera os arts. 7º, 9º, 10, 74 e 77, bem como acrescenta o § 5º ao art. 42 da Lei Complementar nº 220, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º Os Arts. 7º, 9º e 10 da Lei Complementar nº 220, de 23 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................
I – TDI 1 – nível elementar (em extinção);
II – TDI Médio + profissionalizante – habilitação em ensino médio com profissionalização específica;
III – TDI Superior – habilitação em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil;
IV – TDI Superior + Especialização – habilitação em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil e Especialização em Educação Infantil.” (NR)
“Art. 9º ............................................................................................
I – TNE 1 – nível elementar (em extinção);
II – TNE Médio – habilitação em ensino médio;
III – TNE Médio + profissionalizante – habilitação em ensino médio com profissionalização específica.” (NR)
“Art. 10 ............................................................................................
I – TMIE 1 – nível elementar (em extinção);
II – TMIE Médio – habilitação em ensino médio;
III – TMIE Médio + profissionalizante – habilitação em ensino médio com profissionalização específica.” (NR)
Art. 3º Os arts. 74 e 77 da Lei Complementar nº 220, de 23 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 Aos profissionais no cargo de Técnico em Manutenção e Infraestrutura e Nutrição Escolar que ocupam o nível 1 (em extinção) fica assegurada a progressão de classe.” (NR)
“Art. 77 Os profissionais que possuem carga horária acima de sessenta horas, em virtude de titulação em cargo acumulável nas esferas municipal, estadual e federal, deverão ter a carga horária reduzida até esse limite de horário.” (NR)
Art. 4º O ANEXO TABELAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 220, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Tabela de Subsídios de Cargo de Professor (20h semanais)
Classe Nível ↓ |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
PL(1.0) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,29 |
1.570,06 |
1.690,84 |
1.811,61 |
1.932,38 |
PE(1.10) |
1.328,51 |
1.461,37 |
1.594,22 |
1.727,07 |
1.859,92 |
1.992,77 |
2.125,62 |
PM(1.09) |
1.449,28 |
1.594,20 |
1.739,13 |
1.884,06 |
2.028,99 |
2.173,91 |
2.318,84 |
PD(1.09) |
1.579,71 |
1.737,68 |
1.895,65 |
2.053,62 |
2.211,60 |
2.369,57 |
2.527,54 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Professor (40h semanais)
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
Nível ↓ |
|||||||
PL(1.0) |
2.415,48 |
2.657,03 |
2.898,58 |
3.140,12 |
3.381,67 |
3.623,22 |
3.864,77 |
PE(1.10) |
2.657,03 |
2.922,73 |
3.188,43 |
3.454,14 |
3.719,84 |
3.985,54 |
4.251,24 |
PM(1.09) |
2.898,55 |
3.188,41 |
3.478,26 |
3.768,12 |
4.057,97 |
4.347,83 |
4.637,68 |
PD(1.09) |
3.159,42 |
3.475,36 |
3.791,31 |
4.107,25 |
4.423,19 |
4.739,13 |
5.055,07 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Técnico de Nível Superior (30h semanais) (VETADO)
Tabela de Subsídios de Cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (30h semanais)
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
Nível ↓ |
|||||||
TDI 1(EXTINÇÃO) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TDI Médio + Profissionali-zante (1,0) |
845,41 |
929,95 |
1.014,49 |
1.099,03 |
1.183,57 |
1.268,12 |
1.352,66 |
TDI Superior (1.42) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,28 |
1.570,06 |
1.690,83 |
1.811,60 |
1.932,38 |
TDI Superior + Especializa-ção (1.10) |
1.328,51 |
1.461,36 |
1.594,21 |
1.727,06 |
1.859,91 |
1.992,76 |
2.125,62 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Técnico em Administração Escolar (30h semanais)
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
Nível ↓ |
|||||||
TAE1(1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TAE2(1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,50 |
1.099,04 |
1.183,58 |
1.268,12 |
1.352,66 |
TAE3(1.42) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,29 |
1.570,06 |
1.690,84 |
1.811,61 |
1.932,38 |
TAE4(1.10) |
1.328,51 |
1.461,36 |
1.594,22 |
1.727,07 |
1.859,92 |
1.992,77 |
2.125,62 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Técnico em Nutrição Escolar (30h semanais)
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
Nível ↓ |
|||||||
TNE1(extinção) |
442,84 |
487,12 |
531,41 |
575,69 |
619,98 |
664,26 |
708,54 |
TNE médio (1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TNE médio + profissionalizante (1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,50 |
1.099,04 |
1.183,58 |
1.268,12 |
1.352,66 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Técnico em Manutenção e Infraestrutura (30h semanais)
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
Nível ↓ |
|||||||
TMIE1(extinção) |
442,84 |
487,12 |
531,41 |
575,69 |
619,98 |
664,26 |
708,54 |
TMIE médio (1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TMIE médio + profissionalizante (1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,50 |
1.099,04 |
1.183,58 |
1.268,12 |
1.352,66 |
Tabela de Subsídios de Cargo de Técnico em Multimeios Didáticos (30h semanais)
Classe |
A |
B(10%) |
C(20%) |
D(30%) |
E(40%) |
F(50%) |
G(60%) |
Nível ↓ |
|||||||
TMD1(1.0) |
550,20 |
605,22 |
660,24 |
715,26 |
770,28 |
825,30 |
880,32 |
TMD2(1.53) |
845,41 |
929,95 |
1.014,50 |
1.099,04 |
1.183,58 |
1.268,12 |
1.352,66 |
TMD3(1.42) |
1.207,74 |
1.328,51 |
1.449,29 |
1.570,06 |
1.690,84 |
1.811,61 |
1.932,38 |
TMD4(1.10) |
1.328,51 |
1.461,36 |
1.594,22 |
1.727,07 |
1.859,92 |
1.992,77 |
2.125,62 |
Legenda:
PL Professor Licenciado (Licenciatura Plena)
PE Professor Especialista (Licenciatura Plena + Especialização)
PM Professor com Mestrado
PD Professor com Doutorado
TNS Técnico de Nível Superior
TDI Técnico em Desenvolvimento Infantil
TAE Técnico em Administração Escolar
TNE Técnico em Nutrição Escolar
TMIE Técnico em Manutenção e Infraestrutura
TMD Técnico em Multimeios Didáticos
Dedicação Exclusiva Ref. 100% 70%
Dedicação Exclusiva |
Ref. |
100% |
70% |
>Escolas até 18 turmas e creches |
DE 1 |
738,06 |
516,64 |
>Escolas acima de 18 turmas e Sede |
DE 2 |
872,25 |
610,58 |
> Regime Prov. Trabalhos Técnicos 30 h - Equipe Gestora |
1/3 Subsídio |
> Regime Prov. Trabalho Professores 20 h - Equipe Gestora |
1.207,74 |
>Verba Indenizatória de Interiorização |
268,38 |
> 20 Horas Excedentes |
1.207,74 |
> Contratos 20 Horas |
1.207,74 |
> Contratos 40 Horas |
2.415,48 |
“(NR)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.