LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1092 (SUPLEMENTO) DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O item 03, da Tabela I, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

ITEM

SERVIÇOS

ALÍQUOTA

3

Pré-Escola, escolas de 1º e 2º graus que concedem bolsas de estudos a carentes. Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Pronto-Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, Casas de Repouso e de Recuperação, Laboratórios de Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultra-sonografia, Radiologia, Tomografia e Congêneres. Empresas instaladas no Distrito Industrial de Cuiabá. Serviços realizados pelos Agentes Lotéricos credenciados pela Caixa Econômica Federal. Planos de Saúde. Shows Musicais, serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite, service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (exceto motéis); serviço de representação comercial; serviços de registros públicos, cartorários e notariais; serviços de corretagem ou intermediação de bens imóveis.

3,00%

(...)

 

 

5

Revogado

 

(NR) 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.