LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 23 DE MARÇO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, acrescentando itens nas tabelas i, ii-a, vii da LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incluído o item 01.4, da Tabela I, item 6.4 da Tabela II A, e item 16 da Tabela VII, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

 

“TABELA I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”

ITEM

SERVIÇOS

ISS ANUAL

VALOR

(R$)

1

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

 

01.1

(...)

(...)

(...)

01.4

Mototaxi

48,00

 

“TABELA II - A – Taxa de Licença para Funcionamento”

ITEM

ATIVIDADES

VALOR

(R$)

01

(...)

(...)

 

06

(...)

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

SEM ESTABELECIMENTOS

 

06.4

Mototaxi

26,00

 

“TABELA VII – Licença para Ocupação de Solo, nas Vias e Logradouros Públicos”

ITEM

TIPO DE OCUPAÇÃO

VALOR

(R$)

01

(...)

 

 

16

Mototaxi

a) por ano ou fração

78,00

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de março de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.