AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o item 01.4, da Tabela I, item 6.4 da Tabela II A, e item 16 da Tabela VII, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“TABELA I – Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN”
ITEM |
SERVIÇOS |
ISS ANUAL VALOR (R$) |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS |
|
|
01.1 (...) |
(...) |
(...) |
01.4 |
Mototaxi |
48,00 |
“TABELA II - A – Taxa de Licença para
Funcionamento”
ITEM |
ATIVIDADES |
VALOR (R$) |
01 (...) |
(...) |
|
06 (...) |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS SEM ESTABELECIMENTOS |
|
Mototaxi |
26,00 |
“TABELA VII – Licença para Ocupação de Solo,
nas Vias e Logradouros Públicos”
ITEM |
TIPO DE OCUPAÇÃO |
VALOR (R$) |
01 (...) |
|
|
Mototaxi a) por ano ou fração |
78,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de março de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.