LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PARA CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE OBRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Obras Públicas com a atribuição de planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras e manutenção dos prédios, vias e logradouros públicos municipais, por execução direta ou através de serviços de terceiros.

 

Art. 2º Altera o item 10 da alínea “c” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25  ..................................................................................................................

 

I - ............................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

c) ............................................................................................................................

 

10 Secretaria Municipal De Obras Públicas” (NR)

 

Art. 3º O Art. 49 e a respectiva subseção da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Subseção X”

Secretaria Municipal de Obras Públicas

 

Art. 49 À Secretaria Municipal de Obras Públicas compete planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras e manutenção dos prédios, vias e logradouros públicos municipais, por execução direta ou através de serviços de terceiros.” (NR)

 

Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com a atribuição de planejar, executar, manter, fiscalizar e controlar os serviços urbanos relativos à limpeza, coleta, transporte, destinação e tratamento de lixo domiciliar, conservação e iluminação dos espaços, logradouros e vias públicas do município e dos cemitérios públicos municipais, por execução direta ou indiretamente via prestação de serviços de terceiros.

 

Art. 5º Acrescenta o item 13 à alínea “c” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ..................................................................................................................

 

I - ...........................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

c) ............................................................................................................................

 

13 Secretaria Municipal De Serviços Urbanos.” (AC)

 

Art. 6º Acrescenta a Subseção XIII, na Seção III, do Capítulo II, do Título IV, da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:

 

“Subseção XIII”

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

“Art. 50-B À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete planejar, executar, manter, fiscalizar e controlar os serviços urbanos relativos à limpeza, coleta, transporte, destinação e tratamento de lixo domiciliar, conservação e iluminação dos espaços, logradouros e vias públicas do município e dos cemitérios públicos municipais, por administração direta ou indiretamente via prestação de serviços de terceiros.” (AC)

 

Art. 7º Fica extinta a Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a sua atual atribuição para as Secretarias Municipais de Obras e de Serviços Urbanos, com a transferência da respectiva dotação orçamentária, patrimônio e servidores, conforme as atividades correlatas aos novos órgãos municipais.

 

Art. 8º Ficam criados os quadros de cargos da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com as seguintes disposições:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS(AC)

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

04

Coordenador

DAS-4

04

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

 01

Gerente

DAS-5

06

Assessor

DAS-3

03

Assistente I

DAS-6

02

Assistente II

DAS-7

02

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS(AC)

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

03

Coordenador

DAS-4

06

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

01

Gerente

DAS-5

07

Assessor

DAS-3

04

Administrador Regional

DAS-2

04

Administrador Distrital

DAS-2

05

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-4

04

Assistente I

DAS-6

02

Assistente II

DAS-7

02

 

Art. 9º Fica revogado o quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010.

 

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.