AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Obras Públicas com a atribuição de planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras e manutenção dos prédios, vias e logradouros públicos municipais, por execução direta ou através de serviços de terceiros.
Art. 2º Altera o item 10 da alínea “c” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 ..................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
10 Secretaria Municipal De Obras Públicas” (NR)
Art. 3º O Art. 49 e a respectiva subseção da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção X”
Secretaria Municipal de Obras Públicas
“Art. 49 À Secretaria Municipal de Obras Públicas compete planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras e manutenção dos prédios, vias e logradouros públicos municipais, por execução direta ou através de serviços de terceiros.” (NR)
Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com a atribuição de planejar, executar, manter, fiscalizar e controlar os serviços urbanos relativos à limpeza, coleta, transporte, destinação e tratamento de lixo domiciliar, conservação e iluminação dos espaços, logradouros e vias públicas do município e dos cemitérios públicos municipais, por execução direta ou indiretamente via prestação de serviços de terceiros.
Art. 5º Acrescenta o item 13 à alínea “c” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 25 ..................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
13 Secretaria Municipal De Serviços
Urbanos.” (AC)
Art. 6º Acrescenta a Subseção XIII, na Seção III, do Capítulo II, do Título IV, da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:
“Subseção XIII”
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
“Art. 50-B À Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos compete planejar, executar, manter, fiscalizar e controlar
os serviços urbanos relativos à limpeza, coleta, transporte, destinação e
tratamento de lixo domiciliar, conservação e iluminação dos espaços,
logradouros e vias públicas do município e dos cemitérios públicos municipais,
por administração direta ou indiretamente via prestação de serviços de
terceiros.” (AC)
Art. 7º Fica extinta a Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a sua atual atribuição para as Secretarias Municipais de Obras e de Serviços Urbanos, com a transferência da respectiva dotação orçamentária, patrimônio e servidores, conforme as atividades correlatas aos novos órgãos municipais.
Art. 8º Ficam criados os quadros de cargos da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com as seguintes disposições:
“SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS” (AC)
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Secretário
Adjunto |
DAS-2 |
01 |
Diretor |
DAS-3 |
04 |
Coordenador |
DAS-4 |
04 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-2 |
01 |
Gerente |
DAS-5 |
06 |
Assessor |
DAS-3 |
03 |
Assistente I |
DAS-6 |
02 |
Assistente II |
DAS-7 |
02 |
“SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS” (AC)
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Secretário
Adjunto |
DAS-2 |
01 |
Diretor |
DAS-3 |
03 |
Coordenador |
DAS-4 |
06 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-2 |
01 |
Gerente |
DAS-5 |
07 |
Assessor |
DAS-3 |
04 |
Administrador
Regional |
DAS-2 |
04 |
Administrador
Distrital |
DAS-2 |
05 |
Coordenador de
Integração Comunitária |
DAS-4 |
04 |
Assistente I |
DAS-6 |
02 |
Assistente II |
DAS-7 |
02 |
Art. 9º Fica revogado o quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.