LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES, DECORRENTE DA TRANSFORMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Habitação passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Cidades”, com a atribuição de formulação da política habitacional do Município, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la, assim como o planejamento, a coordenação da execução e implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata.

 

Art. 2º O item 12 da alínea “c” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ...................................................................................................................

 

I - ...........................................................................................................................

 

12. Secretaria Municipal De Cidades.” (NR)

 

Art. 3º O Art. 50-A da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50-A A Secretaria Municipal de Cidades compete a formulação da política habitacional do Município, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la, assim como o planejamento, a coordenação da execução e implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata.” (NR)

 

Art. 4º Altera o quadro referente ao Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Habitação, que passará a fazer referência à Secretaria Municipal de Cidades, mantendo-se o respectivo quantitativo, na seguinte forma:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES(NR)

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

3

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-2

1

Assessor

DAS-3

2

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

1

 

Art. 5º Os fundos e a respectiva dotação orçamentária e os servidores da Secretaria Municipal de Habitação ficarão sob a gestão, ou presidência da gestão, da nova Secretaria denominada Secretaria Municipal de Cidades.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.