AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Habitação passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Cidades”, com a atribuição de formulação da política habitacional do Município, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la, assim como o planejamento, a coordenação da execução e implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata.
Art. 2º O item 12 da alínea “c” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 ...................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
12. Secretaria Municipal De Cidades.” (NR)
Art. 3º O Art. 50-A da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50-A A Secretaria Municipal de Cidades compete a formulação da política habitacional do Município, bem como a elaboração e execução de programas e projetos para concretizá-la, assim como o planejamento, a coordenação da execução e implantação de conjuntos habitacionais, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata.” (NR)
Art. 4º Altera o quadro referente ao Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Habitação, que passará a fazer referência à Secretaria Municipal de Cidades, mantendo-se o respectivo quantitativo, na seguinte forma:
“SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADES” (NR)
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
1 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
1 |
Diretor |
DAS-3 |
2 |
Coordenador |
DAS-4 |
3 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-2 |
1 |
Assessor |
DAS-3 |
2 |
Assistente I |
DAS-6 |
1 |
Assistente II |
DAS-7 |
1 |
Art. 5º Os fundos e a respectiva dotação orçamentária e os servidores da Secretaria Municipal de Habitação ficarão sob a gestão, ou presidência da gestão, da nova Secretaria denominada Secretaria Municipal de Cidades.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.