AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1146 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV e acrescidos inciso V e § 5º ao Art. 4º da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, com as seguintes redações:
“Art. 4º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
IV - Ficam criados 11 (onze) cargos de Auxiliar Legislativo, de provimento efetivo, ocupado por servidores com formação em ensino fundamental completo; (NR)
V - Ficam criados 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ocupados por servidores com formação em ensino fundamental incompleto. (AC)
................................................................................................................................
§ 5º São atribuições do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos da Câmara Municipal de Cuiabá: preparar bebidas e alimentos, servir bebidas e alimentos, transporte, vigilância, telefonia, limpeza, conservação, manutenção e outras atividades que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. (AC)
Art. 2º Altera o inciso III do Art. 11 da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ...................................................................................................................
................................................................................................................................
III - a promoção horizontal dos ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos devem observar o seguinte: (NR)
Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Provimento Efetivo
Cargo de nível fundamental completo”
Grupo de Apoio à Administração do Legislativo – GALCM
CARGO |
Cód. |
Quantidade |
Auxiliar Legislativo |
CNF |
11 |
Total de Cargos |
CNF |
11 |
(NR)
Art. 4º Acrescenta Anexo VI à Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, com a seguinte redação:
“ANEXO VI
Pessoal de Provimento Efetivo
Cargo de nível fundamental incompleto”
Grupo de Apoio à Administração do Legislativo – GALCM
CARGO |
Cód. |
Quantidade |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
CCNFI |
27 |
Total de Cargos |
CCNFI |
27 |
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de agosto de 2012.
VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.