AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso XLVIII do Art. 10 da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011.
Art. 2º O Item 1, inciso XIII, do Art. 11, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ...................................................................................................................
................................................................................................................................
XIII -........................................................................................................................
1. Rua Parecis (bairro Parque Atalaia) – Em
seu trecho compreendido entre a Rua “J” e a Rua “R”, ambas do Bairro Parque
Atalaia.” (NR)
Art. 3º O Item 1, inciso XXXVII, do Art. 11, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ...................................................................................................................
................................................................................................................................
XXXVII -....................................................................................................................
1. Via Coletora Planejada 1 - Tem inicio no prolongamento da Rua Parecis, daí prosseguindo por esta até encontrar a Via Principal Circular Sul 8 (Via Principal Planejada 7). (NR)
Art. 4º Acrescenta o Item 4 ao inciso XLIII, do Art. 11, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 11 ...................................................................................................................
................................................................................................................................
XLIII- .......................................................................................................................
................................................................................................................................
4. Via Coletora Planejada (Bairro Canjica) - Tem
início a partir da Av. Rubens de Mendonça na altura da Rua Conselheiro Enio Vieira , daí
prosseguindo margeando o Córrego Canjica (Bairro Canjica) até encontrar a Av.
Gonçalo Antunes de Barros.” (AC)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.