LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERAM DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 26 DE MAIO DE 2011 – QUE DISPÕE SOBRE HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XLVIII do Art. 10 da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011.

 

Art. 2º O Item 1, inciso XIII, do Art. 11, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ...................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

XIII -........................................................................................................................

 

1. Rua Parecis (bairro Parque Atalaia) – Em seu trecho compreendido entre a Rua “J” e a Rua “R”, ambas do Bairro Parque Atalaia.” (NR)

 

Art. 3º O Item 1, inciso XXXVII, do Art. 11, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ...................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

XXXVII -....................................................................................................................

 

1. Via Coletora Planejada 1 - Tem inicio no prolongamento da Rua Parecis, daí prosseguindo por esta até encontrar a Via Principal Circular Sul 8 (Via Principal Planejada 7). (NR)

 

Art. 4º Acrescenta o Item 4 ao inciso XLIII, do Art. 11, da Lei Complementar 232, de 26 de maio de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ...................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

XLIII- .......................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

4. Via Coletora Planejada (Bairro Canjica) - Tem início a partir da Av. Rubens de Mendonça na altura da Rua Conselheiro Enio Vieira , daí prosseguindo margeando o Córrego Canjica (Bairro Canjica) até encontrar a Av. Gonçalo Antunes de Barros.” (AC)

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.