AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, as empresas vencedoras do certame licitatório RDC Contratação Integrada nº 001/SECOPA/2012 para construção e implantação, do modal de Transporte Veículo Leve sobre Trilho – VLT.
Parágrafo único. Não se aplica às empresas subempreiteiras a isenção, referida no caput, relativos aos serviços subempreitados pelas empresas vencedoras do certame licitatório.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares para o fiel cumprimento dessa Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.