LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ISSQN DEVIDO PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DO CERTAME LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO, DO MODAL DE TRANSPORTE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHO – VLT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, as empresas vencedoras do certame licitatório RDC Contratação Integrada nº 001/SECOPA/2012 para construção e implantação, do modal de Transporte Veículo Leve sobre Trilho – VLT.

 

Parágrafo único. Não se aplica às empresas subempreiteiras a isenção, referida no caput, relativos aos serviços subempreitados pelas empresas vencedoras do certame licitatório.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares para o fiel cumprimento dessa Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.