AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 559 DE 07/07/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 449 da lei complementar n° 08 de 01 de outubro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 449 Decorridos os prazos
previstos nos artigos anteriores sem que o proprietário tome as providências
estipuladas no auto de infração, sujeitar-se-á as penalidades legais previstas,
e ao município fica facultada a desapropriação do lote vago, nos termos do
inciso III parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os lotes desapropriados deverão ser vendidos pela Prefeitura Municipal e os recursos advindos serão aplicados nas áreas da Saúde e Social do Município."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 449 da Lei Complementar nº 008 de 01 de outubro de 1993.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 07 de julho de 1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.