LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA     EDUCAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o reajuste dos subsídios dos servidores regidos pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, na seguinte forma:

 

I – 2,9% (dois vírgula nove por cento) incidente sobre o subsídio e implantado na folha do mês de fevereiro de 2013;

 

II – 2,9% (dois vírgula nove por cento) incidente sobre o subsídio e implantado na folha de pagamento de março de 2013.

 

Parágrafo único. Os percentuais de reajuste estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º, que totalizam 5,8% (cinco vírgula oito por cento), terão como base de cálculo, exclusivamente, os subsídios do mês de janeiro de 2013, conforme Tabelas anexas, que substituirão as tabelas de subsídios previstas no Anexo da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2013.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.