AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Modifica, no Anexo VIII – Pessoal de Provimento em Comissão – Cargos Temporário da Mesa Diretora da Lei Complementar n° 235 de 03 de junho de 2011 alterada pela Lei Complementar n° 254 de 20 de setembro de 2011 e 301 de 25 de janeiro de 2013, a simbologia do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, que passa a ser CSC-CM 01.
Art. 2º Fica criado um cargo de Secretário de Planejamento com o símbolo CSC-CM 01 no Anexo VI da Lei Complementar n° 235 de 03 de junho de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 254 de 20 de setembro de 2011 e 301 de 25 de janeiro de 2013.
Art. 3° Ficam criados no anexo VII da Lei Complementar n° 235 alterada pela Lei Complementar n° 254 de 20 de setembro de 2011 e 301 de 25 de janeiro de 2013, 01 (um) cargo de Coordenador de Núcleo de Planejamento – CNE-CM01; 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento – CNE-CM-03; 01 (um) Cargo de Chefe de Núcleo de planejamento – CNE-CM 02; 01 (um) Cargo de Assessor Adjunto de Planejamento – CNE-CM 04; 01 (um) cargo de Assessor Assistente Especial de Planejamento – CNE-CM 04 e 01 (um) cargo de Assessor de Secretário de Planejamento – CNE-CM 04
Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar n° 301 de 25 de janeiro de 2013.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.