AUTOR: VEREADOR JOÃO EMANUEL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 178 DE 22/07/2013
AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE Nº 115313/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o artigo 60 da Lei Complementar n° 231 de 26 de maio de 2011, Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Cuiabá.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 59 da Lei Complementar n° 231/11, com a seguinte redação:
“Art. 59 ...................................................................................................................
Parágrafo único. O licenciamento de atividades e empreendimentos das categorias compatível, baixo impacto, médio impacto e da subcategoria alto impacto, não segregável, na Zona de Alto Impacto – ZAI, estará sujeito às condições de uso e funcionamento da Lei Complementar n° 231 de 2011” (AC)
Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 19 de julho de 2013.
VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.