AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE Nº 115313/2013 DO DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A presente Lei Complementar tem por objetivo: dar melhor utilização em função das diretrizes de crescimento, da mobilidade urbana, das características sustentável, mediante a observação das condições físicas, ambientais e paisagísticas e de infraestrutura disponível e usos compatíveis com a vizinhança local. Visando o aperfeiçoamento da Lei de uso do solo da cidade de Cuiabá, através de atitudes e ações na busca de transformações socioeconômicas e urbanas. Com objetivo de propiciar à administração pública condições efetivas de promover a ocupação racional de espaços vazios dotados de infraestruturar.
Art. 2º Constituem objetivos estratégicos desta Lei Complementar:
I – promover a ocupação racional dos espaços urbanos;
II – combater a especulação imobiliário;
III – incentivar a urbanização da capital;
IV – minimizar a presença de terrenos baldios nas áreas urbanizadas.
Art. 3º Esta Lei Complementar e todos os seus desdobramentos visam o aperfeiçoamento do uso e ocupação de solo da Cidade de Cuiabá.
Art. 4º O uso e a ocupação do solo urbano no município de Cuiabá, realizados por agente públicos e privados, são regulados pela presente Lei Complementar, observadas, no que couber, à legislação federal, estadual e municipal pertinentes.
Art. 5º A presente Lei Complementar visa o fortalecimento dos instrumentos de polícia administrativa.
Art. 6º Fica revogado o art. 76, I, alínea “a” da Lei Complementar nº 231 de 26 de maio de 2011.
Art. 7º Fica revogado art. 76, I, alínea “d” da Lei Complementar nº 231 de 26 de maio de 2011.
Art. 8º Fica alterado a redação do art. 76, I, alínea “h” da Lei Complementar nº 231 de 26 de maio de 2011, que passa ter a seguinte redação:
“h) Zona de Interesse Ambiental 1 – Orla 1- O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado M.01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 592.471,53 m e Norte (Y) 8.276.631,51 m referentes ao meridiano central 57°00'; daí, confrontando com , com azimute de 202°57'34" e distância de 92,00 m, segue até o marco M.02 de coordenada Norte (Y) 8.276.546,80 m, Este (X) 592.435,64 m ; daí, confrontando com , com azimute de 165°12'16" e distância de 166,00 m, segue até o marco M.03 de coordenada Norte (Y) 8.276.386,30 m, Este (X) 592.478,03 m ; daí, confrontando com , com azimute de 229°37'13" e distância de 338,00 m, segue até o marco M.04 de coordenada Norte (Y) 8.276.167,33 m, Este (X) 592.220,56 m ; daí, confrontando com , com azimute de 187°08'10" e distância de 427,00 m, segue até o marco M.05 de coordenada Norte (Y) 8.275.743,64 m, Este (X) 592.167,51 m ; daí, confrontando com , com azimute de 155°32'28" e distância de 829,00 m, segue até o marco M.06 de coordenada Norte (Y) 8.274.989,03 m, Este (X) 592.510,75 m ; daí, confrontando com , com azimute de 170°07'07" e distância de 298,00 m, segue até o marco M.07 de coordenada Norte (Y) 8.274.695,45 m, Este (X) 592.561,89 m ; daí, confrontando com , com azimute de 173°17'49" e distância de 255,00 m, segue até o marco M.08 de coordenada Norte (Y) 8.274.442,20 m, Este (X) 592.591,66 m ; daí, confrontando com , com azimute de 173°17'49" e distância de 575,00 m, segue até o marco M.09 de coordenada Norte (Y) 8.273.871,13 m, Este (X) 592.658,77 m ; daí, confrontando com , com azimute de 162°24'49" e distância de 261,00 m, segue até o marco M.10 de coordenada Norte (Y) 8.273.622,32 m, Este (X) 592.737,63 m ; daí, confrontando com , com azimute de 149°10'43" e distância de 355,00 m, segue até o marco M.11 de coordenada Norte (Y) 8.273.317,46 m, Este (X) 592.919,52 m ; daí, confrontando com , com azimute de 129°24'13" e distância de 206,00 m, segue até o marco M.12 de coordenada Norte (Y) 8.273.186,70 m, Este (X) 593.078,69 m ; daí, confrontando com , com azimute de 148°35'44" e distância de 555,61 m, segue até o marco M.13 de coordenada Norte (Y) 8.272.712,48 m, Este (X) 593.368,21 m ; daí, confrontando com , com azimute de 231°10'02" e distância de 287,82 m, segue até o marco M.14 de coordenada Norte (Y) 8.272.532,00 m, Este (X) 593.144,00 m ; daí, confrontando com , com azimute de 324°11'03" e distância de 757,17 m, segue até o marco M.15 de coordenada Norte (Y) 8.273.145,99 m, Este (X) 592.700,92 m ; daí, confrontando com , com azimute de 343°39'07" e distância de 687,12 m, segue até o marco M.16 de coordenada Norte (Y) 8.273.805,33 m, Este (X) 592.507,51 m ; daí, confrontando com , com azimute de 356°31'54" e distância de 581,29 m, segue até o marco M.17 de coordenada Norte (Y) 8.274.385,55 m, Este (X) 592.472,35 m ; daí, confrontando com , com azimute de 329°10'20" e distância de 317,37 m, segue até o marco M.18 de coordenada Norte (Y) 8.274.658,08 m, Este (X) 592.309,71 m ; daí, confrontando com , com azimute de 334°15'33" e distância de 273,27 m, segue até o marco M.19 de coordenada Norte (Y) 8.274.904,23 m, Este (X) 592.191,03 m ; daí, confrontando com , com azimute de 338°53'43" e distância de 268,56 m, segue até o marco M.20 de coordenada Norte (Y) 8.275.154,78 m, Este (X) 592.094,33 m ; daí, confrontando com , com azimute de 348°41'24" e distância de 358,61 m, segue até o marco M.21 de coordenada Norte (Y) 8.275.506,43 m, Este (X) 592.024,00 m ; daí, confrontando com , com azimute de 339°16'28" e distância de 347,78 m, segue até o marco M.22 de coordenada Norte (Y) 8.275.831,71 m, Este (X) 591.900,92 m ; daí, confrontando com , com azimute de 347°49'43" e distância de 229,33 m, segue até o marco M.23 de coordenada Norte (Y) 8.276.055,88 m, Este (X) 591.852,57 m ; daí, confrontando com , com azimute de 36°52'12" e distância de 329,67 m, segue até o marco M.24 de coordenada Norte (Y) 8.276.319,62 m, Este (X) 592.050,37 m ; daí, confrontando com , com azimute de 52°56'36" e distância de 269,89 m, segue até o marco M.25 de coordenada Norte (Y) 8.276.482,26 m, Este (X) 592.265,75 m ; Finalmente do marco M.25 segue até o marco M.01, (início da descrição), confrontando com , com azimute de 54°02'44", e distância de 254,21 m, fechando assim o perímetro acima descrito.” (NR)
Art. 9º Fica alterado a redação do art. 76, II, alínea “e” da Lei Complementar nº 231 de 26 de maio de 2011, que passa ter a seguinte redação
“e) Zona de Interesse Ambiental 1 - O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado M.01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 597.108,09 m e Norte (Y) 8.279.701,74 m referentes ao meridiano central 57°00'; daí, confrontando com , com azimute de 122°31'02" e distância de 108,80 m, segue até o marco M.02 de coordenada Norte (Y) 8.279.643,26 m, Este (X) 597.199,83 m ; daí, confrontando com , com azimute de 237°53'39" e distância de 32,81 m, segue até o marco M.03 de coordenada Norte (Y) 8.279.625,82 m, Este (X) 597.172,04 m ; daí, confrontando com , com azimute de 279°02'17" e distância de 67,29 m, segue até o marco M.04 de coordenada Norte (Y) 8.279.636,39 m, Este (X) 597.105,59 m ; daí, confrontando com , com azimute de 240°10'43" e distância de 8,35 m, segue até o marco M.05 de coordenada Norte (Y) 8.279.632,24 m, Este (X) 597.098,35 m ; daí, confrontando com , com azimute de 167°10'41" e distância de 89,22 m, segue até o marco M.06 de coordenada Norte (Y) 8.279.545,24 m, Este (X) 597.118,15 m ; daí, confrontando com , com azimute de 203°16'14" e distância de 77,35 m, segue até o marco M.07 de coordenada Norte (Y) 8.279.474,18 m, Este (X) 597.087,59 m ; daí, confrontando com , com azimute de 248°32'44" e distância de 86,45 m, segue até o marco M.08 de coordenada Norte (Y) 8.279.442,56 m, Este (X) 597.007,13 m ; daí, confrontando com , com azimute de 225°17'56" e distância de 96,23 m, segue até o marco M.09 de coordenada Norte (Y) 8.279.374,87 m, Este (X) 596.938,73 m ; daí, confrontando com , com azimute de 161°49'27" e distância de 66,42 m, segue até o marco M.10 de coordenada Norte (Y) 8.279.311,76 m, Este (X) 596.959,45 m ; daí, confrontando com , com azimute de 193°37'03" e distância de 140,04 m, segue até o marco M.11 de coordenada Norte (Y) 8.279.175,66 m, Este (X) 596.926,48 m ; daí, confrontando com , com azimute de 223°47'11" e distância de 239,71 m, segue até o marco M.12 de coordenada Norte (Y) 8.279.002,61 m, Este (X) 596.760,61 m ; daí, confrontando com , com azimute de 180°09'33" e distância de 234,06 m, segue até o marco M.13 de coordenada Norte (Y) 8.278.768,55 m, Este (X) 596.759,96 m ; daí, confrontando com , com azimute de 231°00'52" e distância de 303,76 m, segue até o marco M.14 de coordenada Norte (Y) 8.278.577,45 m, Este (X) 596.523,85 m ; daí, confrontando com , com azimute de 191°45'44" e distância de 314,54 m, segue até o marco M.15 de coordenada Norte (Y) 8.278.269,51 m, Este (X) 596.459,73 m ; daí, confrontando com , com azimute de 144°23'19" e distância de 59,56 m, segue até o marco M.16 de coordenada Norte (Y) 8.278.221,09 m, Este (X) 596.494,41 m ; daí, confrontando com , com azimute de 95°26'32" e distância de 110,92 m, segue até o marco M.17 de coordenada Norte (Y) 8.278.210,57 m, Este (X) 596.604,83 m ; daí, confrontando com , com azimute de 105°01'49" e distância de 103,73 m, segue até o marco M.18 de coordenada Norte (Y) 8.278.183,67 m, Este (X) 596.705,01 m ; daí, confrontando com , com azimute de 151°55'54" e distância de 55,58 m, segue até o marco M.19 de coordenada Norte (Y) 8.278.134,63 m, Este (X) 596.731,16 m ; daí, confrontando com , com azimute de 124°01'34" e distância de 45,87 m, segue até o marco M.20 de coordenada Norte (Y) 8.278.108,96 m, Este (X) 596.769,18 m ; daí, confrontando com , com azimute de 170°20'27" e distância de 60,73 m, segue até o marco M.21 de coordenada Norte (Y) 8.278.049,09 m, Este (X) 596.779,37 m ; daí, confrontando com , com azimute de 273°03'19" e distância de 104,51 m, segue até o marco M.22 de coordenada Norte (Y) 8.278.054,66 m, Este (X) 596.675,01 m ; daí, confrontando com , com azimute de 296°23'22" e distância de 379,64 m, segue até o marco M.23 de coordenada Norte (Y) 8.278.223,40 m, Este (X) 596.334,93 m ; daí, confrontando com , com azimute de 342°35'35" e distância de 35,43 m, segue até o marco M.24 de coordenada Norte (Y) 8.278.257,21 m, Este (X) 596.324,33 m ; daí, confrontando com , com azimute de 263°57'52" e distância de 244,04 m, segue até o marco M.25 de coordenada Norte (Y) 8.278.231,55 m, Este (X) 596.081,64 m ; daí, confrontando com , com azimute de 228°44'21" e distância de 364,31 m, segue até o marco M.26 de coordenada Norte (Y) 8.277.991,29 m, Este (X) 595.807,78 m ; daí, confrontando com , com azimute de 183°11'43" e distância de 136,17 m, segue até o marco M.27 de coordenada Norte (Y) 8.277.855,33 m, Este (X) 595.800,19 m ; daí, confrontando com , com azimute de 232°45'13" e distância de 129,35 m, segue até o marco M.28 de coordenada Norte (Y) 8.277.777,04 m, Este (X) 595.697,22 m ; daí, confrontando com , com azimute de 219°28'28" e distância de 228,46 m, segue até o marco M.29 de coordenada Norte (Y) 8.277.600,69 m, Este (X) 595.551,98 m ; daí, confrontando com , com azimute de 270°45'29" e distância de 51,39 m, segue até o marco M.30 de coordenada Norte (Y) 8.277.601,37 m, Este (X) 595.500,59 m ; daí, confrontando com , com azimute de 301°22'15" e distância de 80,12 m, segue até o marco M.31 de coordenada Norte (Y) 8.277.643,08 m, Este (X) 595.432,18 m ; daí, confrontando com , com azimute de 240°22'52" e distância de 185,60 m, segue até o marco M.32 de coordenada Norte (Y) 8.277.551,35 m, Este (X) 595.270,83 m ; daí, confrontando com , com azimute de 339°50'13" e distância de 63,65 m, segue até o marco M.33 de coordenada Norte (Y) 8.277.611,10 m, Este (X) 595.248,89 m ; daí, confrontando com , com azimute de 41°14'46" e distância de 125,50 m, segue até o marco M.34 de coordenada Norte (Y) 8.277.705,46 m, Este (X) 595.331,63 m ; daí, confrontando com , com azimute de 321°25'37" e distância de 104,30 m, segue até o marco M.35 de coordenada Norte (Y) 8.277.787,00 m, Este (X) 595.266,60 m ; daí, confrontando com , com azimute de 305°51'59" e distância de 105,53 m, segue até o marco M.36 de coordenada Norte (Y) 8.277.848,83 m, Este (X) 595.181,08 m ; daí, confrontando com , com azimute de 288°26'29" e distância de 166,97 m, segue até o marco M.37 de coordenada Norte (Y) 8.277.901,65 m, Este (X) 595.022,68 m ; daí, confrontando com , com azimute de 261°52'48" e distância de 48,50 m, segue até o marco M.38 de coordenada Norte (Y) 8.277.894,80 m, Este (X) 594.974,67 m ; daí, confrontando com , com azimute de 277°02'38" e distância de 91,90 m, segue até o marco M.39 de coordenada Norte (Y) 8.277.906,07 m, Este (X) 594.883,46 m ; daí, confrontando com , com azimute de 262°21'00" e distância de 255,71 m, segue até o marco M.40 de coordenada Norte (Y) 8.277.872,03 m, Este (X) 594.630,03 m ; daí, confrontando com , com azimute de 225°07'47" e distância de 499,37 m, segue até o marco M.41 de coordenada Norte (Y) 8.277.519,72 m, Este (X) 594.276,12 m ; daí, confrontando com , com azimute de 336°48'19" e distância de 194,66 m, segue até o marco M.42 de coordenada Norte (Y) 8.277.698,65 m, Este (X) 594.199,45 m ; daí, confrontando com , com azimute de 47°00'02" e distância de 73,73 m, segue até o marco M.43 de coordenada Norte (Y) 8.277.748,93 m, Este (X) 594.253,37 m ; daí, confrontando com , com azimute de 327°48'37" e distância de 60,27 m, segue até o marco M.44 de coordenada Norte (Y) 8.277.799,94 m, Este (X) 594.221,26 m ; daí, confrontando com , com azimute de 88°38'54" e distância de 116,15 m, segue até o marco M.45 de coordenada Norte (Y) 8.277.802,68 m, Este (X) 594.337,38 m ; daí, confrontando com , com azimute de 1°07'41" e distância de 118,34 m, segue até o marco M.46 de coordenada Norte (Y) 8.277.921,00 m, Este (X) 594.339,71 m ; daí, confrontando com , com azimute de 44°45'34" e distância de 40,40 m, segue até o marco M.47 de coordenada Norte (Y) 8.277.949,69 m, Este (X) 594.368,16 m ; daí, confrontando com , com azimute de 81°30'02" e distância de 118,47 m, segue até o marco M.48 de coordenada Norte (Y) 8.277.967,20 m, Este (X) 594.485,33 m ; daí, confrontando com , com azimute de 356°55'35" e distância de 302,14 m, segue até o marco M.49 de coordenada Norte (Y) 8.278.268,91 m, Este (X) 594.469,13 m ; daí, confrontando com , com azimute de 350°52'53" e distância de 344,46 m, segue até o marco M.50 de coordenada Norte (Y) 8.278.609,02 m, Este (X) 594.414,54 m ; daí, confrontando com , com azimute de 82°05'34" e distância de 61,06 m, segue até o marco M.51 de coordenada Norte (Y) 8.278.617,42 m, Este (X) 594.475,02 m ; daí, confrontando com , com azimute de 184°14'07" e distância de 101,29 m, segue até o marco M.52 de coordenada Norte (Y) 8.278.516,41 m, Este (X) 594.467,54 m ; daí, confrontando com , com azimute de 117°27'28" e distância de 73,20 m, segue até o marco M.53 de coordenada Norte (Y) 8.278.482,66 m, Este (X) 594.532,49 m ; daí, confrontando com , com azimute de 137°33'19" e distância de 59,95 m, segue até o marco M.54 de coordenada Norte (Y) 8.278.438,42 m, Este (X) 594.572,95 m ; daí, confrontando com , com azimute de 171°30'43" e distância de 60,23 m, segue até o marco M.55 de coordenada Norte (Y) 8.278.378,85 m, Este (X) 594.581,84 m ; daí, confrontando com , com azimute de 95°37'05" e distância de 386,94 m, segue até o marco M.56 de coordenada Norte (Y) 8.278.340,97 m, Este (X) 594.966,92 m ; daí, confrontando com , com azimute de 175°11'24" e distância de 195,46 m, segue até o marco M.57 de coordenada Norte (Y) 8.278.146,20 m, Este (X) 594.983,31 m ; daí, confrontando com , com azimute de 95°41'18" e distância de 692,53 m, segue até o marco M.58 de coordenada Norte (Y) 8.278.077,56 m, Este (X) 595.672,43 m ; daí, confrontando com , com azimute de 39°27'40" e distância de 968,73 m, segue até o marco M.59 de coordenada Norte (Y) 8.278.825,47 m, Este (X) 596.288,11 m ; daí, confrontando com , com azimute de 28°29'30" e distância de 154,43 m, segue até o marco M.60 de coordenada Norte (Y) 8.278.961,20 m, Este (X) 596.361,78 m ; daí, confrontando com , com azimute de 53°56'25" e distância de 520,30 m, segue até o marco M.61 de coordenada Norte (Y) 8.279.267,46 m, Este (X) 596.782,39 m ; daí, confrontando com , com azimute de 25°15'00" e distância de 114,19 m, segue até o marco M.62 de coordenada Norte (Y) 8.279.370,74 m, Este (X) 596.831,10 m ; daí, confrontando com , com azimute de 341°24'15" e distância de 58,55 m, segue até o marco M.63 de coordenada Norte (Y) 8.279.426,23 m, Este (X) 596.812,43 m ; daí, confrontando com , com azimute de 40°20'25" e distância de 328,24 m, segue até o marco M.64 de coordenada Norte (Y) 8.279.676,42 m, Este (X) 597.024,91 m ; Finalmente do marco M.64 segue até o marco M.01, (início da descrição), confrontando com , com azimute de 73°04'11", e distância de 86,95 m, fechando assim o perímetro acima descrito.” (NR)
Art. 10 Fica revogado, alínea “f” do o art. 76, II, da lei complementar nº 231 de 26 de maio de 2011.
Art. 11 Fica acrescentado o art. 76, III, alínea “l” da Lei Complementar nº 231 de 26 de maio de 2011, que passa ter a seguinte redação:
“l) Zona de Interesse Ambiental 3- contorno leste - O
perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado
no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado M.01 de coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X)
600.307,09 m e Norte (Y) 8.279.091,33 m referentes ao meridiano central
57°00'; daí, confrontando com , com azimute de 125°32'56" e
distância de 100,81 m, segue até o marco M.02 de coordenada Norte (Y) 8.279.032,72 m, Este (X) 600.389,11 m
; daí, confrontando com , com azimute de 212°51'49" e distância de 68,65
m, segue até o marco M.03 de
coordenada Norte (Y) 8.278.975,06 m, Este (X) 600.351,86 m ; daí, confrontando
com , com azimute de 182°34'19" e distância de 225,96 m, segue até o marco
M.04 de coordenada Norte (Y)
8.278.749,33 m, Este (X) 600.341,72 m ; daí, confrontando com , com azimute de
201°37'05" e distância de 87,02 m, segue até o marco M.05 de coordenada Norte (Y)
8.278.668,43 m, Este (X) 600.309,66 m ; daí, confrontando com , com azimute de
230°00'02" e distância de 106,68 m, segue até o marco M.06 de coordenada Norte (Y)
8.278.599,86 m, Este (X) 600.227,94 m ; daí, confrontando com , com azimute de
216°12'09" e distância de 98,89 m, segue até o marco M.07 de coordenada Norte (Y) 8.278.520,06
m, Este (X) 600.169,53 m ; daí, confrontando com , com azimute de
247°43'11" e distância de 65,31 m, segue até o marco M.08 de coordenada Norte (Y)
8.278.495,30 m, Este (X) 600.109,10 m ; daí, confrontando com , com azimute de
206°19'42" e distância de 254,38 m, segue até o marco M.09 de coordenada Norte (Y)
8.278.267,31 m, Este (X) 599.996,28 m ; daí, confrontando com , com azimute de
294°30'40" e distância de 27,58 m, segue até o marco M.10 de coordenada Norte (Y)
8.278.278,75 m, Este (X) 599.971,19 m ; daí, confrontando com , com azimute de
212°24'45" e distância de 63,56 m, segue até o marco M.11 de coordenada Norte (Y)
8.278.225,09 m, Este (X) 599.937,12 m ; daí, confrontando com , com azimute de 131°03'54" e distância de 36,58 m, segue até
o marco M.12 de coordenada Norte
(Y) 8.278.201,06 m, Este (X) 599.964,70 m ; daí, confrontando com , com azimute
de 204°07'05" e distância de 106,11 m, segue até o marco M.13 de coordenada Norte (Y)
8.278.104,21 m, Este (X) 599.921,34 m ; daí, confrontando com , com azimute de
124°57'06" e distância de 60,34 m, segue até o marco M.14 de coordenada Norte (Y)
8.278.069,64 m, Este (X) 599.970,80 m ; daí, confrontando com , com azimute de
207°30'21" e distância de 75,72 m, segue até o marco M.15 de coordenada Norte (Y)
8.278.002,48 m, Este (X) 599.935,83 m ; daí, confrontando com , com azimute de
185°55'51" e distância de 223,85 m, segue até o marco M.16 de coordenada Norte (Y)
8.277.779,83 m, Este (X) 599.912,70 m ; daí, confrontando com , com azimute de
267°32'22" e distância de 145,11 m, segue até o marco M.17 de coordenada Norte (Y)
8.277.773,60 m, Este (X) 599.767,72 m ; daí, confrontando com , com azimute de
352°36'37" e distância de 116,78 m, segue até o marco M.18 de coordenada Norte (Y)
8.277.889,41 m, Este (X) 599.752,70 m ; daí, confrontando com , com azimute de
305°26'38" e distância de 61,72 m, segue até o marco M.19 de coordenada Norte (Y)
8.277.925,20 m, Este (X) 599.702,42 m ; daí, confrontando com , com azimute de
32°26'51" e distância de 126,37 m, segue até o marco M.20 de coordenada Norte (Y)
8.278.031,84 m, Este (X) 599.770,22 m ; daí, confrontando com , com azimute de
305°41'46" e distância de 210,12 m, segue até o marco M.21 de coordenada Norte (Y)
8.278.154,44 m, Este (X) 599.599,58 m ; daí, confrontando com , com azimute de
35°21'48" e distância de 245,04 m, segue até o marco M.22 de coordenada Norte (Y)
8.278.354,27 m, Este (X) 599.741,40 m ; daí, confrontando com , com azimute de
120°14'50" e distância de 71,72 m, segue até o marco M.23 de coordenada Norte (Y)
8.278.318,14 m, Este (X) 599.803,36 m ; daí, confrontando com , com azimute de
38°45'30" e distância de 105,36 m, segue até o marco M.24 de coordenada Norte (Y)
8.278.400,30 m, Este (X) 599.869,32 m ; daí,
confrontando com , com azimute de 303°57'17" e distância de 75,04 m, segue
até o marco M.25 de coordenada
Norte (Y) 8.278.442,21 m, Este (X) 599.807,08 m ; Finalmente do marco M.25 segue até o marco M.01, (início da descrição),
confrontando com , com azimute de 37°36'24", e distância de 819,37 m,
fechando assim o perímetro acima descrito.”
Art. 12 Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 19 de julho de 2013.
VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.