LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 237 DE 11/10/2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CIRURGIÃO DENTISTA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 16 DE JULHO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, 116 (cento e dezesseis) cargos de provimento efetivo de cirurgião dentista, de que trata a Lei Complementar nº 209, de 16 de julho de 2010, conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizado de forma gradual, no quantitativo especificado no Anexo II desta Lei Complementar, e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.     

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 209, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I 

QUANTITATIVO DE CARGOS DA CARREIRA DE CIRURGIÃO DENTISTA

 

CARREIRA

CARGO

OCUPAÇÃO

TOTAL

Cirurgião Dentista

Cirurgião Dentista

Conforme habilitação exigida para o ingresso

278

 

ANEXO II

 

EXERCÍCIO

PROVIMENTO

2014

39 CARGOS

2015

39 CARGOS

2016

38 CARGOS