AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 237 DE 11/10/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde, 116 (cento e dezesseis) cargos de provimento efetivo de
cirurgião dentista, de que trata a Lei Complementar nº 209, de 16
de julho de 2010, conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizado de forma gradual, no quantitativo especificado no Anexo II desta Lei Complementar, e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 209, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS DA CARREIRA DE CIRURGIÃO DENTISTA
CARREIRA |
CARGO |
OCUPAÇÃO |
TOTAL |
Cirurgião Dentista |
Cirurgião Dentista |
Conforme habilitação exigida para o ingresso |
278 |
ANEXO II
EXERCÍCIO |
PROVIMENTO |
2014 |
39 CARGOS |
2015 |
39 CARGOS |
2016 |
38 CARGOS |