revogada pela lei complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 248 DE 29/10/2013

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE MARÇO DE 2011, PARA MODIFICAR O ZONEAMENTO DE ÁREA SITUADA NA REGIÃO DO BAIRRO DO PORTO NESTA CAPITAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada para Zona de Uso Múltiplo – ZUM a classificação da área localizada no Bairro do Porto, prevista na Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, como Zona de Interesse Ambiental 1 – ZIA-1, com o seguinte descritivo:

 

I - Descrição Do Perímetro

 

Inicia na confluência das Ruas Praça Luis de Albuquerque com a Travessa Tuffik Affi; daí segue pela Travessa Tuffik Affi, até a Travessa Paiaguás; defletindo à direita pela Travessa Paiaguás, até a Avenida Tenente Coronel Duarte; daí deflete à direita pela Avenida Tenente Coronel Duarte, até a Rua Praça Luiz de Albuquerque; daí deflete a direita por esta rua até atingir o ponto de partida, fechando um polígono com área de 12.000 . (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a alínea ‘i’ do inciso I do art. 76 da Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

i) Zona de Interesse Ambiental 1 - Orla 2 – Inicia na margem esquerda do Rio Cuiabá, confluência com a Avenida XV de Novembro; daí segue pela citada avenida, até a Rua Praça Luiz de Albuquerque: defletindo à direita, segue por esta rua até a  Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); deflete à esquerda pela Avenida Tenente Coronel Duarte, até a Avenida Carmindo de Campos; deflete à direita pela Avenida Carmindo de Campos, até o ponto de coordenadas planas UTM (SAD-69, MC 57º): E=596.905,60m e N=8.273.489,33m; deste ponto segue ao azimute plano 211º37’05” na distância de 491 metros, até a Avenida Manoel José de Arruda; defletindo à esquerda pela citada avenida, até o cruzamento do Córrego Barbado; defletindo à direita pela margem esquerda do Córrego Barbado, até sua foz no Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá, acima, até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 104,35.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.