LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE MT Nº 322 DE 14/02/2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 03 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011 e dá outras providências.

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos VI e VII, da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

ANEXO VI

Cargos de Provimento em Comissão – Natureza Especial

Cargos Temporários da Mesa Diretora

Cargos de Supervisão

Nº de Ordem – Denominação do Cargo – Símbolo – Quantidade

 

01 – Coordenador Jurídico – CNE-CM01 - 01

02 – Coordenador de Gestão Administrativa – CNE-CM01 – 02

03 – Coordenador de Gestão de Pessoal – CNE-CM01 – 01

04 – Coordenador de Gabinete da Presidência – CNE-CM01 - 01

05 – Coordenador de Comunicação e Informação – CNE-CM01 – 01

06 – Coordenador Legislativo das Comissões – CNE-CM01 – 04

07 – Coordenador de Apoio Legislativo – CNE-CM01 - 01

08 – Coord. do Núcleo de Doc. e Red. Final – CNE-CM01 – 01

09 – Coord. do Núcleo de Reg. e Debates Legis – CNE-CM01 – 01

10 – Coordenador de Gestão Financeira – CNE – CM01 – 01

11 – Coordenador de Patrimônio – CNE-CM01 - 01

12 – Coordenador de Cultura e Resgate Histórico – CNE – CM01 – 01

13 – Coordenador de Auditoria – CNE – CM01 - 01

14 – Coordenador de Controle Interno – CNE – CM01 – 01

15 – Coordenador de Tecnologia de Informação – CNE – CM01 – 01

16 – Coordenador do Núcleo de Planejamento – CNE-CM01 – 01

17 - Coordenador de Cerimonial – CNE – CM01 – 01

18 - Coord. do PAC e do Orçamento Participativo – CNE-CM01 – 01

19 – Coord. de Serv. Gerais – CNE-CM01 – 01

20 – Coordenador de Manutenção e Instalação – CNE-CM01 - 01

21 – Coordenador de Programas e Convênio – CNE-CM01 - 01

22 – Ouvidor Geral – CNE-CM01-01

23 – Chefe de Núcleo de Pessoal – CNE – CM02 – 01

24 – Chefe de Tecnologia de Informação – CNE – CM02 – 02

25 – Chefe do Núcleo Assistencial – CNE-CM02 – 01

26 – Chefe do Núcleo de Almoxarifado – CNE-CM02 – 01

27 – Chefe do Núcleo de Serviços Gerais – CNE – CM02 – 01

28 – Chefe do Núcleo de Comun. e Informação – CNE-CM02 – 01

29 – Chefe do Núcleo de Tesouraria – CNE-CM02 – 01

30 - Chefe do Núcleo de Controle Interno – CNE-CM02 – 01

31 – Chefe do Núcleo de Planejamento – CNE-CM02 – 01

32 - Chefe do Núcleo de Patrimônio – CNE – CM02 – 01

33 – Chefe do Núcleo de Manutenção e Instalações– CNE-CM02 – 01

34 – Chefe do Núcleo de Segurança Legislativa CNE-CM02 – 01

35 - Assessor de Assistência ao Plenário – CNE-CM02 – 04

36 – Assessor Técnico Jurídico – CNE-CM02 – 06

37 – Assessor Técnico em Contabilidade – CNE–CM02 – 01

38 – Assessor Técnico em Recursos Humanos – CNE-CM02 – 02

39 – Assessor de Segurança da Presidência – CNE-CM02 – 05

40 – Assessor Técnico de Auditoria – CNE-CM02 – 03

41 – Assessor Adjunto de Apoio à Cultura – CNE-CM02 – 03

42 – Assessor Analista de Controle Interno – CNE-CM03 - 04

43 – Assessor de Tecnologia da Informação – CNE-CM03 – 07

44 – Assessor de Apanhamento Taquigráfico – CNE-CM03 – 04

45 – Assessor de Imprensa – CNE-CM 03 – 06

46 – Assessor de Informática – CNE-CM 03 – 09

47 – Assessor de Planejamento – CNE-CM 03 - 02

48 – Assessor Adjunto – CNE-CM04 – 13

49 – Assessor do Núcleo de Serviços Gerais – CNE-CM 04 – 06

50 – Assessor Assistente Especial – CNE-CM 04 – 08

51 – Assessor Repórter Fotográfico - CNE-CM 04 – 02

52 – Assessor de Secretário CNE-CM  04 – 11

53 – Assistente de Tecnologia da Informação - CNE-CM 04 – 06

54 – Assessor assistente Especial de Planejamento – CNE-CM 04 – 01

 

ANEXO VII

Pessoal de Provimento em Comissão

Ordem - Denominação do Cargo - Símbolo – Quantidade

 

01 – Consultor Técnico Jurídico – CSC-CM01 - 01 

02 - Secretário de Gestão Administrativa - CSC-CM01  -  01

03 – Secretário de Gestão de Pessoal – CSC – CM01 – 01

04 – Secretário de Comunicação - CSC-CM01 – 01

05 – Secretário de Apoio Legislativo – CSC-CM01 – 01

06 – Secretário de Gestão Financeira – CSC-CM01 – 01

07 - Secretário Esp. De Apoio à Cultura e Resg. Histórico – CSC-CM01 – 01

08 – Secretário de Controle Interno – CSC-CM01 – 01

09 – Auditor de Controle Interno – CSC-CM01 - 01

10 – Secretário de Tecnologia de Informação – CSC-CM01 – 01

11 – Secretário de Planejamento – CSC-CM01 - 01 

 

ANEXO VIII

Pessoal de Provimento em Comissão
Cargos Temporários da Mesa Diretora
Nº de ordem Denominação do cargo Símbolo Quantidade

 

04 - Assessor de Licitação, Contratos e Compras - CTMD-CM 03 - 03

05 - Secretário de Gabinete da Presidência - CTMD-CM 02 - 02

07 - Assessor de Transporte da Presidência CTMD-CM 04- 02

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014.

 

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.