AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE MT Nº 322 DE 14/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011 e dá outras providências.
Art. 2º Ficam alterados os anexos VI e VII, da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
01 – Coordenador
Jurídico – CNE-CM01 - 01
02
– Coordenador de Gestão
Administrativa – CNE-CM01 – 02
03
– Coordenador de Gestão de
Pessoal – CNE-CM01 – 01
04
– Coordenador de Gabinete da
Presidência – CNE-CM01 - 01
05
– Coordenador de Comunicação e
Informação – CNE-CM01 – 01
06
– Coordenador Legislativo das
Comissões – CNE-CM01 – 04
07
– Coordenador de Apoio
Legislativo – CNE-CM01 - 01
08 – Coord. do
Núcleo de Doc. e Red. Final
– CNE-CM01 – 01
09 – Coord. do
Núcleo de Reg. e Debates Legis – CNE-CM01 – 01
10
– Coordenador de Gestão
Financeira – CNE – CM01 – 01
11 – Coordenador
de Patrimônio – CNE-CM01 - 01
12
– Coordenador de Cultura e
Resgate Histórico – CNE – CM01 – 01
13 – Coordenador
de Auditoria – CNE – CM01 - 01
14
– Coordenador de Controle
Interno – CNE – CM01 – 01
15
– Coordenador de Tecnologia de
Informação – CNE – CM01 – 01
16
– Coordenador do Núcleo de
Planejamento – CNE-CM01 – 01
17 - Coordenador
de Cerimonial – CNE – CM01 – 01
18 - Coord. do
PAC e do Orçamento Participativo – CNE-CM01 – 01
19 – Coord. de
Serv. Gerais – CNE-CM01 – 01
20
– Coordenador de Manutenção e
Instalação – CNE-CM01 - 01
21
– Coordenador de Programas e
Convênio – CNE-CM01 - 01
22 – Ouvidor Geral
– CNE-CM01-01
23
– Chefe de Núcleo de Pessoal –
CNE – CM02 – 01
24
– Chefe de Tecnologia de
Informação – CNE – CM02 – 02
25
– Chefe do Núcleo Assistencial
– CNE-CM02 – 01
26
– Chefe do Núcleo de
Almoxarifado – CNE-CM02 – 01
27
– Chefe do Núcleo de Serviços
Gerais – CNE – CM02 – 01
28 – Chefe do
Núcleo de Comun. e
Informação – CNE-CM02 – 01
29
– Chefe do Núcleo de
Tesouraria – CNE-CM02 – 01
30
- Chefe do Núcleo de Controle
Interno – CNE-CM02 – 01
31
– Chefe do Núcleo de
Planejamento – CNE-CM02 – 01
32
- Chefe do Núcleo de
Patrimônio – CNE – CM02 – 01
33
– Chefe do Núcleo de
Manutenção e Instalações– CNE-CM02 – 01
34
– Chefe do Núcleo de Segurança
Legislativa CNE-CM02 – 01
35 - Assessor de
Assistência ao Plenário – CNE-CM02 – 04
36 – Assessor
Técnico Jurídico – CNE-CM02 – 06
37 – Assessor
Técnico em Contabilidade – CNE–CM02 – 01
38 – Assessor
Técnico em Recursos Humanos – CNE-CM02 – 02
39 – Assessor de
Segurança da Presidência – CNE-CM02 – 05
40 – Assessor
Técnico de Auditoria – CNE-CM02 – 03
41
– Assessor Adjunto de Apoio à
Cultura – CNE-CM02 – 03
42 – Assessor
Analista de Controle Interno – CNE-CM03 - 04
43 – Assessor de
Tecnologia da Informação – CNE-CM03 – 07
44 – Assessor de
Apanhamento Taquigráfico – CNE-CM03 – 04
45 – Assessor de
Imprensa – CNE-CM 03 – 06
46 – Assessor de
Informática – CNE-CM 03 – 09
47 – Assessor de
Planejamento – CNE-CM 03 - 02
48 – Assessor
Adjunto – CNE-CM04 – 13
49 – Assessor do
Núcleo de Serviços Gerais – CNE-CM 04 – 06
50 – Assessor
Assistente Especial – CNE-CM 04 – 08
51 – Assessor
Repórter Fotográfico - CNE-CM 04 – 02
52 – Assessor de
Secretário CNE-CM 04 – 11
53
– Assistente de Tecnologia da Informação - CNE-CM 04 – 06
54 – Assessor
assistente Especial de Planejamento – CNE-CM 04 – 01
01 – Consultor
Técnico Jurídico – CSC-CM01 - 01
02
- Secretário de Gestão
Administrativa - CSC-CM01 - 01
03
– Secretário de Gestão de
Pessoal – CSC – CM01 – 01
04 – Secretário
de Comunicação - CSC-CM01 – 01
05
– Secretário de Apoio
Legislativo – CSC-CM01 – 01
06
– Secretário de Gestão
Financeira – CSC-CM01 – 01
07 - Secretário
Esp. De Apoio à Cultura e Resg. Histórico – CSC-CM01
– 01
08
– Secretário de Controle
Interno – CSC-CM01 – 01
09
– Auditor de Controle Interno
– CSC-CM01 - 01
10
– Secretário de Tecnologia de
Informação – CSC-CM01 – 01
11 – Secretário
de Planejamento – CSC-CM01 - 01
04 - Assessor de Licitação,
Contratos e Compras - CTMD-CM 03 - 03
05 - Secretário de Gabinete da
Presidência - CTMD-CM 02 - 02
07 - Assessor de Transporte da
Presidência CTMD-CM 04- 02
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.