LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 342 DE 18 DE MARÇO DE 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA REDEFINIR COMPETÊNCIAS, DENOMINAÇÕES E O QUANTITATIVO DE CARGOS DA CONTROLADORIA E CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33 À Controladoria Geral do Município, órgão do controle interno no âmbito da administração pública municipal, compete zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e exercendo demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo.” (NR)

 

Art. 2º O art. 38, da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete elaborar, controlar e executar o orçamento municipal, formular, coordenar e avaliar o planejamento municipal, bem como acompanhar a despesa pública e demais atividades correlatas ao serviço de contabilidade pública.” (NR)

 

Art. 3º O Anexo único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, que fixa, dentre outros, o Quadro de Cargos da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

“ANEXO ÚNICO

....................................................................................................................................................

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Controlador-Geral

DAS-1

01

Diretor-Geral de Transparência Pública

DAS-2

01

Diretor-Geral de Auditoria

DAS-2

01

 

Diretor-Geral de Controle Interno

DAS-2

01

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-2

01

Coordenador

DAS-4

06

Assistente    

DAS-5

     03”

 

(NR)

....................................................................................................................................................

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

01

Secretário Adjunto

DGA-1

01

Diretor de Compra e Licitação

DGA-2

01

Pregoeiro

DGA-3

03

Diretor

DAS-2

06

Assessor

DAS-3

12

Coordenador

DAS-4

09

Gerente

DAS-5

09

Assistente I

DAS-6

05

Assistente II  

DAS-7

02”

(NR)

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por dotações próprias constante no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.