AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 342 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 À Controladoria Geral do Município, órgão do controle interno no âmbito da administração pública municipal, compete zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e exercendo demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo.” (NR)
Art. 2º O art. 38, da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete elaborar, controlar e executar o orçamento municipal, formular, coordenar e avaliar o planejamento municipal, bem como acompanhar a despesa pública e demais atividades correlatas ao serviço de contabilidade pública.” (NR)
Art. 3º O Anexo único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, que fixa, dentre outros, o Quadro de Cargos da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
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CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Controlador-Geral |
DAS-1 |
01 |
Diretor-Geral de Transparência Pública |
DAS-2 |
01 |
Diretor-Geral de Auditoria |
DAS-2 01 |
|
Diretor-Geral de Controle Interno |
DAS-2 |
01 |
Coordenador Administrativo Financeiro |
DAS-2 |
01 |
Coordenador |
DAS-4 |
06 |
Assistente |
DAS-5 |
03” |
(NR)
....................................................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Secretário Adjunto |
DGA-1 |
01 |
Diretor de Compra e
Licitação |
DGA-2 |
01 |
Pregoeiro |
DGA-3 |
03 |
Diretor |
DAS-2 |
06 |
Assessor |
DAS-3 |
12 |
Coordenador |
DAS-4 |
09 |
Gerente |
DAS-5 |
09 |
Assistente I |
DAS-6 |
05 |
Assistente II |
DAS-7 |
(NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por dotações próprias constante no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.