AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 342 DE 18/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 69, da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 69 ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 12 As férias adquiridas pelo
servidor podem ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que requeridas
pelo interessado, observado o interesse da Administração Pública.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.